Em ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15º Região, com coautoria do STMC, Poder Judiciário manda Prefeitura conceder teletrabalho para servidor/a que for de grupo de risco ou tiver comorbidade que ainda não tomou a segunda dose da vacina contra a Covid-19.
A Justiça do Trabalho concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15º Região, com coautoria do Sindicato, para o afastamento imediato do trabalho presencial de trabalhadores/as de grupos de risco e comorbidades que ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19.
De acordo com o MPT, 185 trabalhadores e trabalhadoras da Educação estão nessa situação e devem ficar em teletrabalho em casa. Eles só poderão retornar ao trabalho presencial após 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina. Caso a Prefeitura descumpra a decisão (que ainda cabe recurso), a multa será de R$ 30 mil.
O juiz-relator do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15º Região, José Antônio Gomes de Oliveira, informou na decisão que concede a tutela antecipada (liminar) que “DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para que ocorra a liberação do comparecimento presencial ao trabalho os 185 (cento e oitenta e cinco) trabalhadores vinculados à Secretaria de Educação, listados na relação apresentada pelo município e os que comprovadamente pertençam ao grupo de risco para COVID-19, devendo ser assim considerados os que possuem cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; bem como dos trabalhadores em tratamento de câncer e daqueles que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos e que ainda não possuem o esquema vacinal completo (excetuados apenas os eventuais servidores que, por opção voluntária, recusaram a vacinação, deixando de atender o cronograma governamental), sem prejuízo da remuneração, até 14 dias após terem tomado a 2ª dose da vacina contra covid-19, sob pena de multa diária de 30.000,00 (trinta mil reais).
Importante observar que a decisão não vale para os servidores/as que se recusarem, por opção voluntária, a tomar a vacina.
A luta do STMC sempre é para salvar as vidas e garantir a saúde de trabalhadores/as, estudantes, comunidade escolar e as famílias. Vamos manter todo o nosso trabalho em defesa dos servidores e servidoras.