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09/08/2021

VITÓRIA: Justiça do Trabalho concede liminar e afasta do trabalho presencial trabalhador da Educação com comorbidade

Em ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15º Região, com coautoria do STMC, Poder Judiciário manda Prefeitura conceder teletrabalho para servidor/a que for de grupo de risco ou tiver comorbidade que ainda não tomou a segunda dose da vacina contra a Covid-19.


Mais uma vez, a luta em defesa dos servidores/as travada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) resulta em vitória para os companheiros e companheiras da Educação.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15º Região, com coautoria do Sindicato, para o afastamento imediato do trabalho presencial de trabalhadores/as de grupos de risco e comorbidades que ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

De acordo com o MPT, 185 trabalhadores e trabalhadoras da Educação estão nessa situação e devem ficar em teletrabalho em casa. Eles só poderão retornar ao trabalho presencial após 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina. Caso a Prefeitura descumpra a decisão (que ainda cabe recurso), a multa será de R$ 30 mil.

O juiz-relator do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15º Região, José Antônio Gomes de Oliveira, informou na decisão que concede a tutela antecipada (liminar) que “DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para que ocorra a liberação do comparecimento presencial ao trabalho os 185 (cento e oitenta e cinco) trabalhadores vinculados à Secretaria de Educação, listados na relação apresentada pelo município e os que comprovadamente pertençam ao grupo de risco para COVID-19, devendo ser assim considerados os que possuem cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; bem como dos trabalhadores em tratamento de câncer e daqueles que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos e que ainda não possuem o esquema vacinal completo (excetuados apenas os eventuais servidores que, por opção voluntária, recusaram a vacinação, deixando de atender o cronograma governamental), sem prejuízo da remuneração, até 14 dias após terem tomado a 2ª dose da vacina contra covid-19, sob pena de multa diária de 30.000,00 (trinta mil reais).

Importante observar que a decisão não vale para os servidores/as que se recusarem, por opção voluntária, a tomar a vacina.

A luta do STMC sempre é para salvar as vidas e garantir a saúde de trabalhadores/as, estudantes, comunidade escolar e as famílias.  Vamos manter todo o nosso trabalho em defesa dos servidores e servidoras.

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