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28/07/2021

STMC entra como coautor em ação do MPT para defender trabalhadores da Educação

Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15º Região ajuízou Ação Civil Pública, a partir de denúncias do Sindicato, pedindo na Justiça que os servidores/as da Educação com comorbidades ou grupos de risco, que ainda não estiverem totalmente imunizados, continuem em teletrabalho.


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) entra como coautor em Ação Civil Pública ajuizada na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15º Região, a partir de denúncias do Sindicato, para que os trabalhadores/as com comorbidades da Educação, que não estiverem totalmente imunizados, continuem em teletrabalho.

Desde o começo da pandemia, o Sindicato vem lutando para que as aulas presenciais não voltassem no meio da crise sanitária que matou mais de 4 mil pessoas em Campinas e 550 mil no Brasil. O STMC criou uma força-tarefa com o MPT da 15º Região no ano passado mostrando todos os problemas, irregularidades e a situação precária de muitas escolas para a volta das aulas.

O STMC conseguiu barrar o retorno pelo menos quatro vezes. Infelizmente, em abril deste ano, houve a retomada presencial das aulas. A própria Prefeitura de Campinas informou que foram registrados inúmeros casos de surtos de Covid-19. O Sindicato entrou com uma ação no Poder Judiciário, que até agora não deu nenhuma resposta sobre o nosso pedido de suspender as aulas nas unidades escolares.

Na ação, o MPT mostrou os riscos para a saúde dos trabalhadores com comorbidades e de grupos de risco que não estejam totalmente imunizados ao voltarem presencialmente para as escolas. O MPT pede uma tutela antecipada (liminar) para que os trabalhadores/as fiquem imediatamente em teletrabalho. Lembramos que o MPT havia determinado que o governo municipal mantivesse em casa esses servidores/as e a Administração ignorou essa decisão.

Se a Justiça acatar o pedido do MPT, com coautoria do STMC, a Prefeitura tem que cumprir de imediato a decisão. Caso a Administração municipal se recuse a afastá-los, o MPT pede uma indenização de R$ 800 mil por dano moral coletivo.

O advogado do STMC, Ricardo Marreti, afirma que o Sindicato entrou na ação como litisconsorte assistencial e que a entidade pretende pedir para o Poder Judiciário que a decisão se estenda a todos os servidores/as públicos municipais. Ele explica que a ação ajuizada pelo MPT é de um procedimento aberto para a área da Educação, mas o STMC vai tentar que seja ampliada para toda a Administração Municipal.

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