SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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17/12/2020

STMC vai lutar pelos trabalhadores do grupo de risco na pandemia

Sindicato entrou com ação na Justiça para pedir que servidores com comorbidades ou acima de 60 anos permaneçam em teletrabalho ou afastados das funções durante a pandemia. Eles são considerados do grupo de risco.


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) vai lutar pela vida e os direitos dos servidores. O Sindicato entrou com ação na Justiça para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 21.126/20, de 22 de Outubro, que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos trabalhadores e trabalhadoras maiores de 60 anos e/ou que possuam alguma comorbidade. 

Apesar dos esforços do Sindicato e do nosso Departamento Jurídico, o  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2º Vara da Fazenda Pública, negou o pedido do Sindicato para a suspensão dos efeitos do decreto municipal. Desde o início da pandemia do novo coronavírus,  o STMC  vem lutando junto com o Ministério do Público do Trabalho (MPT) da 15º Região para garantir direitos, bem como a preservação da vida de nossos trabalhadores e trabalhadoras. 

As pessoas maiores de 60 anos ou com comorbidade, caso sejam acometidas pelo novo coronavírus, tem maior chance de desenvolver a forma grave da Covid-19, correndo mais risco de vir a óbito decorrente das complicações da doença. Por isso, o STMC entende que o decreto 21.126/20 deve ser revogado, imediatamente, para garantir a segurança dos trabalhadores do grupo de risco.

Na decisão, o juiz Wagner Roby Gidaro não vislumbra ato ilegal administrativo, nem prejuízo imediato aos trabalhadores. Contudo, ele destaca que o artigo 3 do próprio decreto deixa claro que cabe ao gestor local decidir sobre os afastamentos.

“Todavia, a questão é que não se demonstra nos autos a existência de ato administrativo ilegal ou imediatamente prejudicial aos servidores públicos. Pelo contrário, as medidas adotadas pelo governo municipal são restritivas e, com relação ao interesse público da população, não é possível aferir qualquer prejuízo imediato. Nesse sentido, prevê o Decreto Municipal nº 21.126/20”

“Art. 3º Verificado o interesse público, o teletrabalho poderá ser autorizado pela chefia imediata, que definirá e acompanhará as atividades desenvolvidas pelo servidor, compatíveis com as atribuições de seu cargo. Parágrafo único. As chefias imediatas deverão encaminhar mensalmente ao Secretário da Pasta instrumento que demonstre, resumidamente, as atividades desenvolvidas por servidores em teletrabalho”.

Entretanto, o fato do gestor decidir ou não pelo afastamento não garante que a vida e a saúde dos trabalhadores sejam preservadas. Para garantir o direito dos servidores, o STMC vai recorrer da decisão e continuará buscando defender a vida dos trabalhadores com ação na Justiça.

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