Decreto Federal nº 10.502/2020 do governo federal criava classes e escolas para os deficientes tirando deles a oportunidade de conviverem e aprenderem com os outros estudantes.
A nova legislação criava classes e escolas voltadas apenas para os deficientes. Assim, tirava deles a oportunidade de conviverem e aprenderem com os outros estudantes. No despacho, Toffoli informou que “a norma fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência".
Ele concedeu uma decisão liminar, que é provisória, para suspender os efeitos do decreto. No próximo dia 11, os outros ministros do STF vão votar em sessão virtual se mantêm o entendimento de Dias Toffoli e derrubam o decreto.
Continuaremos mobilizados para mostrar ao STF o absurdo que é o decreto e a necessidade de enterrar de vez essa proposta nefasta do governo de Jair Bolsonaro. A regra só trará malefícios para os estudantes deficientes, suas famílias e toda a sociedade.
STMC lutando pela Inclusão!