Ação pede que tempo de serviço seja contado para fins de concessão de adicionais temporais e de licença prêmio. Decreto municipal com base na Lei Federal nº 173/2020 determina a suspensão da contagem até o 2021 em decorrência da pandemia.
A suspensão da contagem desse prazo foi determinada em decreto municipal com base na Lei Federal nº 173/2020 do governo de Jair Bolsonaro, que também determinou o congelamento dos salários até 2021.
Na ação, o Departamento Jurídico do Sindicato pediu uma liminar para obrigar a Prefeitura de Campinas a voltar imediatamente a fazer a contagem. Mas o juiz do caso não concedeu e deu prazo para o governo municipal entrar com a defesa no processo. A ação continua tramitando no Poder Judiciário.
Vale lembrar que a situação em Campinas é bem diferente do que em outras cidades e mesmo no Estado. Aqui, a Prefeitura baixou um decreto regulamentando as regras da Lei Federal nº 173/2020.
Ao contrário de outros municípios, ela não aplicou simplesmente a Lei Federal, o que pode gerar a contestação de que a União extrapolou o pacto federativo ao entrar na competência que cabe apenas aos estados e municípios. Em Campinas, foi feita uma legislação própria para promover a suspensão do prazo.
Vamos continuar sempre lutando pelos trabalhadores. Nosso Departamento Jurídico está mobilizado para garantir o direito dos servidores.