Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que trabalhadores de serviços essenciais estão expostos o tempo todo ao contágio do novo coronavírus e considerou a enfermidade como doença ocupacional.
Logo depois que o governo federal editou a Medida Provisória que permitiu várias mudanças trabalhistas nos contratos de trabalho durante a pandemia, e que tirava a Covid-19 da lista de doenças ocupacionais e acidente de trabalho, o STF derrubou esse artigo da MP e definiu que a enfermidade deve ser classificada como doença ocupacional sendo necessário fazer a CIAT/CAT.
Com a comunicação, o trabalhador tem um resguardo dos seus direitos trabalhistas e previdenciários, podendo receber auxílio-doença e outros direitos de quem está enfrentando um problema de saúde e se afasta do trabalho.
O STMC pede aos servidores que em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, entre em contato pelo nosso WhatsApp (19) 98165-7200 que nosso Departamento Jurídico vai dar todo o amparo.
Estamos juntos na luta pela saúde e os direitos dos trabalhadores.