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28/02/2020

O STMC faz Imposto de Renda dos associados/as a partir de 2/03

O período de declaração do imposto de renda começa em março e, a partir do dia 2, o STMC começará a receber a documentação para fazer o procedimento dos associados/as.


O período de declaração do imposto de renda começa em março e, a partir do dia 2, o STMC começará a receber a documentação para fazer o procedimento dos associados/as. Se antecipe, não deixe para última hora! As declarações vão até o dia 30 de abril, prazo máximo da Receita Federal.
Para agendar horários para a declaração comparecer na sede do STMC, na Joaquim Novaes, 97, ou agendar pelo telefone 3236-0665.

O número de lotes de restituições foi reduzido de sete para cinco e antecipado em um mês. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 29 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 28 de agosto e 30 de setembro.
Está obrigado a declarar em 2020, o contribuinte que em 2019:

Recebeu rendimentos tributáveis anual cuja soma foi superior a R$28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
Teve propriedade bens e direitos em 31/12/2019, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$300.000,00;
Quem comprou ou vendeu imóveis de acordo com artigo 39 da lei 1196/2005.
Documentos necessários para Declaração de Imposto de Renda 2019. Rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras:

· PREFEITURA
· CAMPREV
· FUMEC
· SETEC
· INSS + Prefeitura (caso tenha as duas fontes)
· Previdência privada, quando houver resgate.
· Pensão alimentícia (quando recebe).
· Aluguéis, etc..
. Rendimentos dos filhos dependentes, caso tenham trabalhado ou realizado estágio em qualquer período do ano de 2019 e independente do valor recebido.
Atenção: quem aposentou durante o ano de 2019, deve solicitar o informe de rendimentos junto ao RH no sétimo andar da Prefeitura.
Obrigatoriedade de CPF para dependentes.
OBS: O associado novo deve trazer cópia da declaração em papel ou em mídia do ano 2019, caso tenha.
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DE 2020:
• Recibos médicos e odontológicos do titular ou dependentes  referente a 2019, Deve conter: claramente o nome e CPF do usuário; o Nome, CPF e endereço do profissional que prestou o serviço;
• Extrato bancário e demais aplicações financeiras, cujos valores em 2019 sejam superiores a R$140,00;
• Dividam reais e ônus existentes em 31/12/2019;
• Trazer boletos e ou carnês de pagamentos em 2019, no caso de imóveis e veículos financiados;
• Gastos com plano de saúde e odontológico, do ano de 2019 em nome do titular e dos seus dependentes, contendo CPF dos mesmos;
• Comprovantes de despesas com educação do titular ou dependente do ano de 2019. Solicitar declaração na instituição de ensino com nº do CNPJ e nome da instituição.
Lembrando que a informação da declaração do Imposto de Renda é de inteira responsabilidade do contribuinte, assim como qualquer outra informação.
 

Fonte: STMC

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