O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (1), em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência, por 56 votos a 19. A conclusão da votação dependia da análise dos dez destaques apresentados. O segundo turno da votação deve ocorrer na próxima semana.
O STMC é contra essa proposta, que representa o desmonte da aposentadoria pública e que mantém privilégios dos mais ricos em detrimento dos mais pobres. Além disso, incentivar a Previdência por capitalização é um modelo que vem sendo utilizado, sem sucesso, em outros países como o Chile, onde há uma onda de suicídios entre os aposentados/as que estão passando fome com a atual aposentadoria capitalizada.
Regras
O texto aprovado pelo plenário mantém as regras principais estabelecidas pelo projeto aprovado na Câmara, como a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Mas há diversos pontos críticos que prejudicam o trabalhador e as futuras gerações brasileiras.
Valores
A proposta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos. O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários. Os mais pobres, em geral, não conseguem contribuir por períodos longos e já se aposentam por idade.
Professores
Os professores e professoras serão uma das categorias mais penalizadas. A Reforma prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para homens e 57 para mulheres e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 25 anos. Quem cumprir esses requisitos terá direito a 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100%, as mulheres precisarão ter ao menos 52 anos, e os homens, 55 anos para se enquadrar na transição que prevê pedágio de 100%.