STMC impetrou ação de mandato de segurança e ganhou a liminar porque a Prefeitura não respondeu as solicitações de servidores/as sobre suas titulações de averbação para fins de progressão vertical. Alguns servidores/as que protocolaram pedidos há 8 meses e já aposentaram continuam sem respostas. Agora, com o mandato de segurança, serão solicitadas as revisões com base nessa progressão.
Segundo a decisão do Juiz Mauro Iuji Fukumoto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de Campinas “ ... não pode o servidor ficar sem resposta por prazo indefinido”.
Ao deferir a liminar, o Juiz concedeu um prazo de 30 dias para o prosseguimento à análise do pedido administrativo.
O Departamento Jurídico do STMC, orienta para que os servidores/as que protocolaram suas solicitações de titulação ou averbação de tempo de serviço em outros órgãos estaduais ou federais e que, não tiveram o pedido atendido em 30 dias, devem entrar em contato com a entidade sindical para solicitar o pedido de mandato de segurança.