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08/06/2019

STMC ganha liminar de mandato de segurança contra Prefeitura por não averbar titulação para progressão vertical

Juiz concede prazo de 30 dias para análise de pedidos.


STMC impetrou ação de mandato de segurança e ganhou a liminar porque a Prefeitura não respondeu as solicitações de servidores/as sobre suas titulações de averbação para fins de progressão vertical. Alguns servidores/as que protocolaram pedidos há  8 meses e já aposentaram continuam sem respostas. Agora, com o mandato de segurança, serão solicitadas as revisões com base nessa progressão.
 
Segundo a decisão do Juiz Mauro Iuji Fukumoto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de Campinas “ ... não pode o servidor ficar sem resposta por prazo indefinido”. 
 
Ao deferir a liminar, o Juiz concedeu um prazo de 30 dias para o prosseguimento à análise do pedido administrativo. 
 
O Departamento Jurídico do STMC, orienta para que os servidores/as que protocolaram suas solicitações de titulação ou averbação de tempo de serviço em outros órgãos estaduais ou federais   e que, não tiveram o pedido atendido em 30 dias, devem entrar em contato com a entidade sindical para solicitar o pedido de mandato de segurança. 

Fonte: STMC

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