SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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01/03/2019

DECLARAÇÃO DO IRPF 2019

PERÍODO DE ENTREGA: 07 DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2019.


PERÍODO DE ENTREGA
07 DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2019.


Servidor/a associado/a, agende a sua declaração.
Mais informações: 3236-0668

Está obrigado a declarar em 2019, o contribuinte que em 2018:
 
· Recebeu rendimentos tributáveis anual cuja soma foi superior a R$28.559,70;

· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;

· Teve propriedade bens e direitos em 31/12/2018, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$300.000,00;

· Quem comprou ou vendeu imóveis de acordo com artigo 39 da lei 1196/2005.

 
Documentos necessários para Declaração de Imposto de Renda 2018.
 
Rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, como:
 
· PREFEITURA
· CAMPREV
· FUMEC
· SETEC
· INSS
· Previdência privada, quando houver resgate.
· Pensão alimentícia (quando recebe).
· Aluguéis, etc...
 
Obs.: quem aposentou durante o ano de 2018, deve solicitar o informe de rendimentos junto à prefeitura ou na unidade onde estava lotado.
 
· Rendimentos dos filhos dependentes, caso tenham trabalhado ou realizado estágio em qualquer período do ano de 2018 e independente do valor recebido.

OBRIGATORIEDADE DE CPF PARA DEPENDENTES – dependentes/alimentando EM QUALQUER IDADE.

Fonte: STMC

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