PERÍODO DE ENTREGA: 07 DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2019.
        
07 DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2019.
Servidor/a associado/a, agende a sua declaração.
Mais informações: 3236-0668
Está obrigado a declarar em 2019, o contribuinte que em 2018:
 
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
· Teve propriedade bens e direitos em 31/12/2018, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$300.000,00;
· Quem comprou ou vendeu imóveis de acordo com artigo 39 da lei 1196/2005.
 
 
 
 
OBRIGATORIEDADE DE CPF PARA DEPENDENTES – dependentes/alimentando EM QUALQUER IDADE.
        Fonte: STMC