Projeto foi protocolado na Câmara no final do mês passado.
No Parágrafo único, o PL prevê que “A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.”
O projeto foi protocolado na Câmara no final do mês passado e também dispõe que os servidores/as terão que comprovar o direito através de apresentação de holerite e documento de identidade na hora de comprar os ingressos.
Para o vereador proponente, o projeto aumentará o público de eventos culturais como espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, exposições, eventos temáticos, etc.
Segundo o vereador, Carlinhos Camelô, em justificativa ao PL, os servidores/as merecem o desconto devido aos seus próprios esforços em promover os eventos.
No entanto, a Lei Federal de 2015, conhecida como Lei da Meia Entrada, os estabelecimentos culturais já são obrigados a disporem de 40% dos seus ingressos com desconto de 50% para um público especial como: estudantes, idosos, deficientes físicos, jovens de baixa renda e profissionais de educação. Portanto, se o PL 215/2018 for aprovado, os servidores/as também terão direito a essa reserva de ingressos.
O STMC defende o PL 215/2018 para os servidores/as públicas municipais com o objetivo de motivar o desenvolvimento dos eventos culturais e esportivos em nossa cidade.
Fonte: STMC