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14/03/2018

Após denúncia do STMC ao Ministério Público do Trabalho, Prefeitura recebe prazo para transferir a Policlínica 2

TAC assinado em audiência prevê a adequação do prédio novo na Av. Francisco Glicério.


Foto: STMC
O STMC denunciou as precariedades das Policlínicas em Campinas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Por causa do processo judicial, a Prefeitura foi obrigada a assinar, em audiência do dia 13 de março, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se compromete a transferir o atendimento da Policlínica 2 para um novo prédio, localizado na Avenida Francisco Glicério, até o dia 18 de fevereiro de 2019. A multa pode ser acima de R$150 mil caso o  TAC não seja cumprido.

A denúncia do STMC, em 2010, relatou que a estrutura do prédio estava precária, com problemas nas instalações em geral, nos elevadores, na parte hidráulica, na iluminação e que os geradores estavam em péssimas condições. O STMC também checou a falta de um local adequado para a conversação do armazenamento de produtos químicos e de limpeza.

Nessa audiência de terça-feira (13/02), a diretoria do STMC apresentou nova denuncia, relatou que o atual prédio da Policlínica 2, localizada na Avenida Dr. Campos Sales, não tem documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros, que é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O TAC assinado nessa audiência, prevê a adequação do prédio novo, localizado na Avenida Francisco Glicério,  para que possa servir como unidade de saúde. Novos atendimentos deverão ser abertos, como audiometria, ultrassom com e sem biópsia de tireoide, campimetria e procedimentos cirúrgicos de dermatologia. O STMC foi autorizado pela Justiça para acompanhar toda a adequação.

Atualmente, a Policlínica 2 oferece diversos atendimentos que deverão ser mantidos no novo endereço, como  endocrinologia, oftalmologia, fonoaudiologia, otorrino, reumatologia, alergologia, gastroenterologia infantil, dermatologia, pneumologia, homeopatia, psicologia e nutricionismo.

O número do Processo Judicial é: 000634.2009.15.000/9-17.

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