SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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06/10/2017

STMC ganha ação contra a Prefeitura por não pagar as férias de Professores/as substitutos

O STMC requer: pagamento das férias em dobro, mais um terço e indenização.



O STMC ganhou um processo trabalhista contra o Município de Campinas. O motivo foi o não pagamento das férias no prazo correto para algumas professores/as, com um terço do qüinqüênio dos anos de 2011 a 2016, conforme prevê o artigo 145 da CLT.  

O STMC requereu na Justiça, o pagamento das férias em dobro e mais um terço, como prevê o artigo 137 para essas situações, além de indenização para cada trabalhador/a que não recebeu as férias.  

A sentença foi julgada procedente pela Juíza Marina Zerbinatti. Da decisão cabe recurso.



Como está na Lei?

Segundo a Lei 1.535, de 15 de abril de 1977, artigo 129, “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Abaixo está o link da Lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1535.htm


 
STMC está na luta para garantir os direitos dos servidores/as!!

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