A decisão da Justiça é definitiva, e, portanto, não cabe mais recurso da Prefeitura Municipal de Campinas.
A decisão da Justiça é definitiva, e, portanto, não cabe mais recurso da Prefeitura Municipal de Campinas. A vitória está consolidada e não será retirada desse grupo de ACSs.
O grupo é composto por nove servidores públicos, que acreditaram no Sindicato e no poder da união dos trabalhadores (as) para conquistar os direitos. Os ACSs são alocados no Programa Saúde da Família, nas unidades de saúde, e acompanham as famílias da comunidade.
Com isso, o trabalho é árduo e de muito esforço físico, com longas jornadas de caminhada e, muitas vezes, sob o sol. Além disso, o que configurou a insalubridadeé a exposição dos agentes ao risco biológico, através do contato com doenças infectocontagiosas no ambiente a qual esses trabalhadores (as) trabalham, como nas visitas domiciliares aos pacientes com diversos tipos de enfermidades e outros tipos de situações.
RETROATIVO – O processo judicial também garante aos Agentes Comunitários deSaúde o pagamento do valor retroativo dos últimos cinco anos. Isso mostra que a Justiça entendeu a gravidade da situação e reparou o tempo que esses trabalhadores (as) ficaram sem o direito.
OUTROS GRUPOS – O Sindicato ingressou com ações para outros grupos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) as quais se encontram em tramitação.
Outros grupos de ACSs, também já receberam este direito. A luta continua e o STMC representa os ACSs que quiserem entrar com a ação na Justiça. Procure o seu Sindicato.
JUDICIAL – “São vários processos, em tramitação desde 2013, e os resultados tem sido positivo, as decisões judiciais tem reconhecido o direito dos agentes ao adicional de insalubridade, mas a PMC, tem recorrido de todas as decisões, mas sem sucesso. Hoje na PMC em razão das ações movidas, tem em torno de 50 Agentes que já recebem o adicional de insalubridade. E a luta continua!” – advogado do STMC Everson Franco.