SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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03/02/2017

Sindicato protocola ofício sobre adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde conferido por Lei federal

Antes da Lei federal, o Sindicato ingressou com diversas Ações Trabalhistas


O STMC, por meio da Agente Comunitária de Saúde Roseli Coelho, protocolou hoje à tarde um documento produzido pelo Departamento Jurídico sobre o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
 
O Sindicato cita a Lei 13.341 de 3 de outubro de 2016 que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (CMCMV)".
 
Essa alteração garantiu o direito ao adicional de insalubridade desses trabalhadores (as), que é defendido e reinvidicado há anos pelo Sindicato. Agora, a Prefeitura Municipal de Campinas deve reconhecer o que é justo para esses trabalhadores (as) que cuidam da saúde de milhares de famílias em nossa cidade.
 
Justiça
Antes da Lei federal, o Sindicato ingressou com diversas Ações Trabalhistas, as quais estão tramitando perante a Justiça do Trabalho para que o Município seja condenado a pagar o adicional.
 
Os laudos periciais realizados pelos peritos judiciais têm reconhecido que os agentes comuitários estão expostos a agentes insalubres. Muitos visitam bairros e domicílios em risco ou em lugares contaminados.
 
Vamos dar aos nossos trabalhadores (as) o que é de direito!

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