SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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06/12/2016

STMC obtém vitória e Decreto sobre caducidade do direito à Licença Prêmio é revogado

Essa é uma pauta antiga de nossas Campanhas Salariais!


O Sindicato obteve uma grande vitória para os trabalhadores (as), que estavam sendo prejudicados devido a um Decreto de 2005 que previa a caducidade do direito à Licença Prêmio ao servidor que não fizesse o requerimento da mesma no prazo de 360 dias, após completar o quinquênio necessário.
 
Essa é uma pauta antiga de nossas Campanhas Salariais! No dia 2 de dezembro, foi publicada, no Diário Oficial do Município de Campinas, a revogação do Decreto 15.207 de 27 de julho de 2005.
 
Antes da revogação, o STMC ingressou com várias ações na Justiça, sempre que a Prefeitura negava ao servidor esse direito, uma vez que o Decreto era inconstitucional.
 
Desde 2008, o pedido foi pauta das nossas Campanhas Salariais e, em 2015, a Administração reconheceu a irregularidade do Decreto. Na Campanha Salarial deste ano, o STMC cobrou novamente do Governo, a revogação desse Decreto.
 
O novo Decreto nº 19.333 de 01/12/2016, corrige o Decreto anterior em relação ao prazo, conforme o estabelecido:
Artigo 2º - A solicitação do reconhecimento do direito à licença prêmio deverá ser formalizada dentro do prazo de 5 ( cinco) anos, nos termos do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
 
Os servidores que tiveram a sua licença prêmio negada por caducidade (antes da publicação do novo Decreto), deverão recorrer à Justiça. Essa é mais uma conquista dos trabalhadores e do STMC, sempre em defesa da categoria!
 

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