SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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11/10/2016

Sindicato entra na Justiça com mandado de segurança e liminar sobre dias de dispensa para eleições

O Sindicato aguarda decisão da Justiça!


O STMC, por meio do Departamento Jurídico, entrou com Mandado de Segurança (preventivo) e pedido de Liminar na Justiça de Campinas após a Prefeitura de Campinas alterar a regulamentação da dispensa do trabalho de servidores públicos.
 
O problema ocorre no Decreto Municipal 19.208, publicado em julho deste ano, que alterou os dias de dispensa do trabalho, causando transtorno entre os servidores escalados para o trabalho no pleito.
 
A Lei Federal 9.504/97 diz que:
 
Art 98: “Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.
 
No Decreto Municipal, o texto é diferente:
 
Art 4: “Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro, em primeiro turno, e 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído até 31 de dezembro de 2017, mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço”.
 
Segundo o Decreto, esse prazo aplica-se a todos os servidores públicos que forem requisitados. Com isso, o Sindicato acionou a Justiça pedindo que seja deferida medida liminar inaudita para que sejam suspensos os efeitos legais do artigo 4 do Decreto Municipal 19.208/2016. O STMC também requereu manifestação do Ministério Público.
 
O Sindicato aguarda decisão da Justiça!

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