SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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05/08/2016

VITÓRIA! Justiça decide que não haverá reposição dos servidores em estágio probatório por Greve!

Essa é uma importante vitória para o Sindicato e trabalhadores (as)!


O juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, decidiu hoje, dia 5 de agosto, acatar o pedido do STMC de que não houve acordo para reposição dos servidores em estágio probatório pelos dias de GREVE! Essa é uma importante vitória para o Sindicato e trabalhadores (as)!
 
Na decisão, o magistrado afirma que foi um equívoco a Prefeitura de Campinas “contextualizar” o item 2 do acordo – sobre a reposição da Educação – com os servidores em estágio probatório (item 4). “São duas regras separadas. Diante disso, tenho que somente haverá reposição do pessoal da educação, estáveis e não estáveis. Em relação ao restante, estáveis ou não estáveis, não haverá necessidade de reposição”, decidiu.
 
Ele também relembrou que essa foi uma das medidas que o Sindicato lançou para aceitar a oferta da Municipalidade. “Não teria sentido, agora, determinar que os não estáveis tivessem que repor os dias”, disse.
 
Processo
Em julho, o STMC, através do Departamento jurídico, entrou com Embargos de Declaração (a expressão refere-se a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão).
 
Esta solicitação refere-se ao Item 4 do Termo da audiência: “Os servidores em estágio probatório terão os dias considerados como trabalhados, se repostos e não serão penalizados pelo motivo específico de participação do movimento”.
 
A Justiça solicitou então à Prefeitura de Campinas que tomasse posicionamento e respondesse ao pedido do Sindicato. A Municipalidade não respondeu, perdendo o prazo. Hoje, saiu a decisão da Justiça favorável ao Sindicato.

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