Entenda o processo e o que o STMC espera da decisão
Esta solicitação refere-se ao Item 4 do Termo da audiência: “Os servidores em estágio probatório terão os dias considerados como trabalhados, se repostos e não serão penalizados pelo motivo específico de participação do movimento”.
O STMC fez juntada ao referido processo da greve de 2016, fundamentando que a exemplo dos anos anteriores, os servidores em Estágio Probatório não deverão repor os dias de greve, conforme consta na Ata, por não haver nenhum impedimento legal para que os mesmos participem da greve, pelo princípio da isonomia e pela Lei de Greve 7.883/89, inexiste qualquer diferenciação ou discriminação.
DECISÃO
Em acompanhamento ao Processo na data de hoje (04 de julho), consta os autos do processo a decisão do magistrado, que afirmou que ficou dúbia a descrição do termo, na medida em que os profissionais em estágio probatório não seriam penalizados, mas haveria reposição dos dias parados.
No termo, o juiz afirma que foi acordado entre Prefeitura e Sindicato a reposição dos dias parados pelos profissionais da Educação.”Em razão de se tratar de acordo firmado pelas partes, antes de determinar um cumprimento ou outro, tenho que haja necessidade do contraditório”, afirmou.
Com isso, o magistrado pediu a Administração que se manifeste sobre o caso.
EXPECTATIVA
Considerando que a redação do TERMO DE ACORDO deveria prevalecer as condições rotineiras das conciliações judiciais anteriores, houve uma obscuridade, dessa forma, a Diretoria do STMC está confiante que em breve a controvérsia será dirimida.
Fonte: STMC