SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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10/08/2015

Portabilidade: Sindicato está do lado do trabalhador em troca de bancos da Prefeitura; conheça direitos

Saiba quais são seus direitos a portabilidade e conta-salário na mudança de bancos na PMC

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Campinas (STMC) se posiciona a favor do trabalhador durante a troca do novo administrador da folha de pagamento do funcionalismo.  Na última semana, diretores sindicais estiveram no ginásio do Tênis Clube esclarecendo as garantias e direitos dos servidores públicos durante a troca do banco.

No início de julho, a  Prefeitura de Campinas vendeu os direitos da folha de pagamento dos servidores municipais ao Bradesco por R$ 64 milhões. Antes, o administrador era o Banco do Brasil. Vale lembrar que essa troca de administração já ocorreu antes na PMC.

Desde janeiro de 2012, os trabalhadores do serviço público têm o direito de escolher qual banco preferem receber seu salário. Esse direito foi estabelecido em 2006, nas Resoluções 3.402/2006 e 3.424/2006 do Conselho Monetário Nacional.  Com isso, o trabalhador tem o direito de fazer a transferência entre agências bancárias sem taxas, desde que a conta seja salário.

O Banco é obrigado aceitar a solicitação e fazer a transferência do dinheiro no mesmo dia e não poderá cobrar pela operação financeira. Ao trabalhador, fica o dever de comunicar a agência atual e informar qual a nova agência que optou para receber sua conta salário.

Por isso, trabalhador: fique atento aos seus direitos e, se necessário, procure o Sindicato. Estamos aqui para te defender!

Conta-salário
A conta salário é um benefício no qual o trabalhador pode transferir seu salário para outra conta diferente daquela que foi aberta inicialmente sem precisar pagar nenhuma tarifa para o banco.

O dinheiro da conta salário pode ser sacado nos terminais de auto-atendimento e nos guichês de caixa. O dinheiro pode ser também utilizado para pagamentos com uso de cartão magnético com função de débito, liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dividas.





Fonte: STMC

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