SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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15/04/2015

Nota de repúdio da Diretoria do STMC em relação ao PL 4330


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) vem a público repudiar os Parlamentares que votaram a favor do Projeto de Lei 4330, que rompe todos os limites para a terceirização no País. 
 
Os defensores do PL 4330 argumentam que o objetivo é especializar as empresas ao mesmo tempo aumentar a produtividade e qualidade da prestação de serviços.
Essa teoria é contestada por Carlos Eduardo de Azevedo Lima (Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT), que afirma, “não se trata de contratar serviços especializados e pontuais, mas sim, empresas especializadas em serviços no mercado financeiro”.
 
Se aprovado o projeto da forma que está, uma escola poderá contratar uma empresa especializada para prestar serviços na área do ensino, paradoxalmente haverá uma escola sem professores, pois prestará serviços com menos direitos, maior rotatividade e condições precárias, dessa forma, uma pessoa exercerá uma profissão sem ter o reconhecimento formal.
 
A Constituição Brasileira tem na sua redação um dos mais importantes itens que é a da proteção ao trabalho como direito fundamental do cidadão. 
A nossa constituição não nos garante a criação de postos de trabalhos como direito fundamental, mas sim, o direito ao emprego decente.
Na análise de Noêmia Porto (Representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra), o emprego decente é aquele que garante três aspectos importantes:
 
(1) Proteção jurídica generalizada, um emprego que se dá em igualdade de condições; 
(2) Inclusão na questão da igualdade salarial e;
(3) Que esteja destinado a patamares de segurança ambiental.
Com base nesse diagnóstico a questão é: Quais postos de trabalho estariam sendo criados por essa Terceirização generalizada? Noêmia Porto adverte “quando um discurso se concentra num único índice e indicador, na perspectiva do que podemos chamar generalizadamente de CAPITAL, é perigoso, para que a questão se torne realmente democrática o PL 4330 deveria discutir outros índices e indicadores”. Há algumas questões que devem ser debatidas:
(1) Visa o aperfeiçoamento do meio ambiente do trabalho, a ponto de termos finalmente a redução dos índices de acidentes? 
(2) O histórico dos baixos salários da classe terceirizada está no debate?
(3) A fragmentação do coletivo dos trabalhadores que agrava a crise sindical brasileira está contemplada ou na verdade aprofundada pelo Projeto de Lei da Terceirização?
(4) Procura debater sobre a baixa qualificação dos trabalhos terceirizados no Brasil com reflexo da baixa qualificação dos serviços prestados aos consumidores?
Carlos Eduardo de Azevedo Lima diz que a terceirização poderá “proliferar a corrupção, aumentar o custo com o sistema de Saúde e assistência social, acidentes de trabalho, além da diminuição da arrecadação, pois atualmente para cada três (3) trabalhadores contratados diretamente um (1) é terceirizado”. 

O Diretor de assuntos legislativos da ANPT, disse que, se a lei for aprovada no Congresso, levará ao Supremo Tribunal Federal, arguindo como Inconstitucionalidade da Norma, isso porque, “Terceirizar atividade finalística é inconstitucional, atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência”.
 
No Brasil as conquistas foram obtidas com muitas lutas, os direitos trabalhistas pertencem aos trabalhadores, responsáveis pelo desenvolvimento do país, através do seu labor. As Leis Trabalhistas foram consolidadas ao longo da história, por isso, não podemos aceitar que esse projeto de lei venha promover redução de salários, desempregos, precarização e desvalorização do trabalhador.
 
Esse PL 4330 não beneficia o trabalhador, mas sim, o empresariado, que há muito tempo luta para enfraquecer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao mesmo tempo, debilitar o Sindicalismo, para que esse não tenha poder de lutar em defesa do trabalhador. 
 
A terceirização nunca foi e jamais será alternativa para a classe trabalhadora, nenhum projeto que enfraquece a CLT visa beneficiar o trabalhador, pois reduz drasticamente os salários, deteriora as condições de trabalho, consequentemente aumenta o número de acidentes, além de lhes tirar os direitos que os amparam.

O projeto foi aprovado pela Câmara Federal, o Senado irá avaliar, então será levado para a Presidenta sancionar ou vetar. Ainda há um caminho a ser percorrido, estamos mobilizados e atentos, esperamos que esse projeto seja vetado para que não aconteça retrocesso para os trabalhadores do País.
Os Deputados Federais eleitos na região Metropolitana de Campinas votaram da seguinte forma:
Carlos Sampaio (PSDB) ausente.
Vanderlei Macris (PSDB) ausente
Roberto Alves (PRB) ausente.
Paulo Freire (PR) ausente 
Luiz Lauro Filho (PSB) votou a favor da terceirização total.
Ana Perugini (PT) votou contra a terceirização.
Carlos Sampaio (PSDB) e Vanderlei Macris (PSDB) embora ausentes votaram a favor da urgência do projeto.
Roberto Alves (PRB) também não consta na lista, votou contra a urgência do projeto. 
Paulo Freire não consta seu nome na lista, nem o seu voto a favor ou contra o regime de urgência para a tramitação do PL 4330.
 
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas 
Campinas, 15 de abril de 2015.

Fonte: STMC

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