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06/03/2014

Declaração do Imposto de Renda 2014: agende seu horário!

Prezado, associdado, já agende seu horário e faça a sua declaração do imposto de renda aqui no STMC. Fique atento aos prazos, pois começa hoje, 6 de março.

Veja abaixo as especificações e marque a sua consulta!

 DECLARAÇÃO DO  IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA 2014.

  • PRAZO DE ENTREGA: 06 DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2014.
 
 
Está obrigado a declarar em 2014 o contribuinte que, em 2013:
 
  • Recebeu rendimentos tributáveis, acima de R$ 25.661,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
  • Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
  • Valor pode ser parcelado em 08 cotas, sendo o mínimo R$50,00 e o imposto menor que R$100,00, deverá ser pago em cota única à vista.
 
  • Entrega fora do prazo o contribuinte tem multa de R$165,74.
 
  Documentos necessários para Declaração de Imposto de Renda 2014..
 
  • Informe de Rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras:
 
  • PREFEITURA
  • CAMPREV
  • INSS
       
Obs.: quem aposentou durante o ano de 2013, não se esquecer de pegar o informe de rendimentos na unidade onde estava lotado.
       
  • Informe de rendimentos  dos dependentes, caso tenham trabalhado  ou  feito estágio em algum período do ano de 2013, independente o valor recebido.
  • Recibos médicos e odontológico do  titular ou dependente, referente ao no 2013, caso tenha ocorrido.
  • Extrato bancário, poupança  fornecido pelo banco com saldo em 31.12.2013.
  • Extrato de saldo devedor no caso de imóvel financiado em 31.12.2013.
  • Solicitar junto à operadora do plano de saúde e odontológico comprovante de pagamento referente ao ano 2013.
 
  • Solicitar junto à instituição de ensino o comprovante  de pagamento do titular ou dependente do gasto com  educação em 2013.
 
 
OBS: O associado que não fez declaração no sindicato no ano de 2012/2013,  trazer declaração em papel do ano de 2013.
 
A informação na declaração do IRPF é de inteira responsabilidade do contribuinte.
Fonte: STMC

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