SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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30/07/2013

DOM traz fechamento de classe do EJA hoje; STMC é contra!

Promovemos e fomentamos a Educação como melhoria na vida da população!

 

Saiu hoje no DOM o fechamento das atividades de classe descentralizada da FUMEC, na EMEF Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco". O STMC é categoricamente CONTRA esse encerramento, pois o nível de analfabetismo na cidade é enorme e o trabalho do EJA (Educação de Jovens e Adultos) é fundamental na erradicação da escolaridade da população.

O Sindicato acredita na formação do profissional, além da continuidade do estudo - promovemos e fomentamos a Educação como
melhoria da população!

Somos a favor do trabalhador consciente, profissionalizado e com plena capacidade de atuar em seu local de trabalho. O servidor público consciente é um trabalhador que tem mais força para lutar. Lutamos pela melhoria do ensino, em particular do ensino público e gratuito, em todos os níveis; e ao lado de outros trabalhadores, por organização, manifestação e expressão para todos os trabalhadores.

Somos contra essa ação da PMC! Leia na íntegra a esolução abaixo:

 



RESOLUÇÃO FUMEC Nº 10/2013

DISPÕE SOBRE O ATO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE CLASSES DESCENTRALIZADAS NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS MANTIDAS PELA FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL PARA A EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC).

A Secretária Municipal de Educação e Presidenta da FUMEC, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução CME nº 02/2011, de 01/11/2011, em seus artigos 8º, 9º e 10º.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o encerramento de atividades educacionais da Classe Descentralizada no âmbito da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), da Classe descentralizada de Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais:

I-Classe Descentralizada "EMEF Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco"

localizada à Rua Santa Rita do Passa Quatro, nº 833 - Jardim Nova Europa, na Regional FUMEC Sul.

Art. 2º Fica alterada no que couber a Resolução FUMEC Nº 12, de 12 dezembro de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de julho de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente Da FUMEC
Fonte: STMC

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