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25/06/2013

Diário Oficial dispõe sobre diretrizes de reposição de horas para Educação

Publicação regulamente reposição aos dias de Greve

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 03/2013
Dispõe sobre as diretrizes para a reposição de horas, aulas e/ou dias letivos relativos ao Calendário Escolar 2013, nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), EJA Anos Iniciais, nas condições que especifica a Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO
as disposições contidas no inciso III, do artigo 12 e no inciso I, do artigo 24 da Lei Federal nº 9394, de 20/12/1996;
CONSIDERANDO
a definição de responsabilidade contida no § 2º do artigo 54 da Lei Federal nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13/07/1990;
CONSIDERANDO
a Lei Nº 14.630 de 19 de junho de 2013 que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais ativos e inativos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a Resolução SME/FUMEC Nº 01/2013, de 22/01/2013, que "Dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar de 2013";
CONSIDERANDO
a Portaria SME Nº 114, de 30/12/2012, que "Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas";
CONSIDERANDO
a Portaria Nº 78/2011, de 22/07/2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC dos Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos.
CONSIDERANDO
o cumprimento ao acordado na Ata de Audiência de Conciliação, realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, nos autos da Ação Cautelar Inominada, Processo Nº 4008658-40.2013.8.26-114 a qual determinou que os dias de greve deverão ser efetivamente repostos;
CONSIDERANDO
a Ordem de Serviço SMRH Nº 001/2013, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes à compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve no período de 27 de maio a 05 de junho de 2013;
CONSIDERANDO
o dever do Poder Público e o direito do aluno à garantia do cumprimento dos dias e horas de efetivo trabalho escolar.
RESOLVE:
Art. 1º
As unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC) EJA Anos Iniciais que tiveram paralisação total e/ou parcial de suas atividades no período de 27 de maio a 05 de junho do corrente ano deverão elaborar Plano de Reposição de horas, aulas e/ou dias letivos, conforme o disposto por esta Resolução.
§1º
Considera-se paralisação total a situação em que, em uma determinada unidade educacional, nenhum docente tenha ministrado aulas em um ou mais dias do período mencionado no caput deste artigo.
§2º
Considera-se paralisação parcial a situação em que, em uma determinada unidade educacional, parte do corpo docente deixou de ministrar aulas no período mencionado no caputdeste artigo.
Art. 2º
Na Educação Infantil, o Plano de Reposição deverá contemplar:
I- o total das horas não trabalhadas;
II- o cronograma de reposição em atividades com crianças.
Parágrafo único. O período de paralisação deverá ser reposto por todos os servidores à razão de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e, excepcionalmente, até 04 (quatro) horas diárias.
Art. 3º
No Ensino Fundamental, o Plano de Reposição deverá contemplar:
I -
o cumprimento do total das horas e ou dos dias letivos, previstos e não dados, por toda a equipe educacional;
II - o cumprimento das horas de efetivo trabalho escolar dos diferentes turnos;
III- o cronograma de reposição.
Parágrafo único. Os sábados, pontos facultativos, recesso escolar e o contraturno poderão ser utilizados para a reposição das horas e ou dias paralisados.
Art. 4º
O Calendário Escolar:
I- para a Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser replanejado, eletronicamente, via Sistema Integre, Módulo Acadêmico, nas seguintes situações:
a) quando se tratar de paralisação total, na opção "Calendário Unidade";
b) quando se tratar de paralisação parcial, na opção "Calendário Turma".
II- para a FUMEC EJA Anos Iniciais, deverá ser replanejado, após definir o total de dias letivos que necessitam ser repostos, considerando a utilização de sábados, de pontos facultativos e do recesso escolar do mês de julho, sendo encaminhado para
a Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos (CPEJA) até o dia 28/06/2013 para análise, e posterior homologação pela Diretoria Executiva até o dia 01/07/2013.
Art. 5º
Compete aos docentes das unidades educacionais:
I- garantir o cumprimento dos objetivos e conteúdos propostos em seus planos de ensino constantes no Adendo ao Projeto Pedagógico;
II- organizar, com os respectivos coletivos de professores dos diferentes Ciclos e seus alunos, de forma a planejar e garantir o cumprimento do plano de ensino, elaborado para o período de reposição.
Art. 6º
Compete à Equipe Gestora:
I - organizar o Plano de Reposição de horas, aulas e/ou dias letivos em consonância com o Projeto Pedagógico da unidade educacional, após discussão com os coletivos escolares nos diversos tempos e espaços, submetendo-o à apreciação e acompanhamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e à aprovação do Conselho de Escola, com os devidos registros em Livros Próprios;
II - replanejar o Calendário Escolar no Sistema Integre, Módulo Acadêmico, após definir o total de dias letivos que necessitam ser repostos, considerando a utilização de sábados, de pontos facultativos e do recesso escolar do mês de julho;
III - acompanhar e garantir a efetiva execução das decisões, definidas conjuntamente com a Comissão Própria de Avaliação e o Conselho de Escola;
IV- divulgar o Calendário Escolar replanejado,após a homologação, e o Plano de Reposição junto à comunidade escolar, afixando-o em local visível e de livre acesso aos interessados.
Parágrafo único.
A Planilha de Reposição, disponibilizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), devidamente acompanhada das atas do Conselho de Escola e da CPA, deverá ser encaminhada para análise e parecer dos supervisores educacionais dos NAEDs até dia 28/06/2013.
Art. 7º
Compete aos Supervisores Educacionais dos respectivos NAEDs:
I- analisar e validar o replanejamento do Calendário Escolar, no Sistema Integre;
II -analisar e acompanhar a implementação do Plano de Reposição das unidades educacionais.
Art. 8º
Compete aos Representantes Regionais da SME dos respectivos NAEDs:
I- a homologação dos Calendários Escolares via Integre;
II- encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas os planos de reposição das unidades educacionais, conforme modelo de planilha disponibilizada pela CGP até 01/07/2013
Art. 9º
A reposição total das horas e/ou dos dias letivos deverá ser feita a partir da
homologação dos Planos de Reposição pelos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs.
Parágrafo único.
Na Educação de Jovens e Adultos/Anos Finais, as aulas do 2º módulo a serem repostas far-se-ão até26/07/2013.
Art. 10.
A reposição total das horas não trabalhadas pelos servidores que não exerçam atividades do núcleo de função, deverão ocorrer à razão de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos diários.
Art. 11.
Os casos omissos, após parecer dos Representantes Regionais, deverão ser
encaminhados à consideração da Secretária Municipal de Educação.
Artigo 12.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação E Presidente Da FUME

Fonte: STMC

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