SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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13/02/2013

Desafios na revisão da NR15

34 anos depois norma é revisada

Em tempos em que muitos servidores públicos municipais de Campinas tiveram uma grande conquista com um aumento do valor adicional de insalubridade, é pertinente citar a atualíssima discussão em torno da revisão do texto da NR (Norma Regulamentadora) 15, da Portaria N° 3.214/TEM/1978, com data de consulta pública que foi até 31/12/2012. A Norma apresenta alguns avanços mas ainda há grande problemática que envolve este assunto. 
 
Segundo artigo publicado do engenheiro especialista em segurança do trabalho, Eduardo Rodrigues, e que acompanha diversos casos sob a fiscalização do STMC, “a questão é polêmica” pois a exposição à insalubridade deve ser bem controlada por órgãos diversos, passando pelo trabalho dos sindicatos, das Comissões Internas de prevenção a Acidentes (CIPAS), até chegar no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 
 
Neste sentido, o trabalho do sindicato tem sido pesado, tanto ao que se refere às fiscalizações das condições de trabalho nas unidades até mesmo no fortalecimento e formação das CIPAS, que precisam ser eficientes. 
 
Se todos lembram, o STMC fez até 2012 , um grande trabalho de fiscalização e emissão de laudos sobre os ambientes e condições de trabalho na Prefeitura. Isto resultou em importantes cobranças da Justiça à Administração, em favor dos trabalhadores. 
 
Um importante cursos aos membros cipeiros ocorreu na sede do STMC no fim do ano passo, justamente com objetivo de fortalecer este trabalho fiscalizador. 
 
Para o engenheiro, a proposta enviada para consulta da NR 15, apresenta avanços priorizando a proteção coletiva, fomentando a análise preliminar de riscos, no entanto o que determina se a atividade é insalubre ou não é o agente de risco. Aí entra o conceito introduzido nesta revisão: o VRO (Valor de Exposição Ocupacional), que chega a operar mais em uma análise quantitativa do que qualitativa. 
 
Por isso, de acordo com o especialista, os indicativos qualitativos nos mostram de modo concreto, a situação do ambiente de trabalho, privilegiando o trabalho em tempo real e não somente o prescrito, que impacta as legislações trabalhistas e previdenciárias.
 
É importante que o trabalhador esteja cada vez mais unido e munido de informações referentes às leis que regem seu trabalho e determinam a qualidade de vida. Só assim será possível continuar progredindo nas conquistas importantes. 
 

Fonte: STMC

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