Disponibilizamos o conteúdo da resolução publicada hoje, no DOM: 
	
	
	RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 01/2013
	 
	 
	A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos, e
	CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394/1996, de 20/ 12/ 1996, e suas alterações;
	CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.662/1991, de 10/10/1991, que cria o Conselho de Escola nas unidades educacionais do Município de Campinas;
	CONSIDERANDO o Decreto Nº17. 841, de 08 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no exercício de 2013 e início do ano de 2014 e dá outras providências;
	CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 05/2008, de 06 de maio de 2008, que estabelece as Diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação;
	CONSIDERANDO a Portaria Nº 78/2011, de 22/07/2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC de Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos;
	CONSIDERANDO a Portaria SME N° 114/2010, de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
	RESOLVE:
	 
	CAPÍTULO I
	DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
	 
	Art. 1º O calendário escolar das unidades educacionais de Educação Infantil de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos, EJA/Anos Finais, da Secretaria Municipal de Educação, e de Educação de Jovens e Adultos, EJA/Anos Iniciais, da FUMEC, e das unidades educacionais das Entidades Conveniadas deverá ser organizado em consonância com seu Projeto Pedagógico e o disposto por esta Resolução.
	Art. 2º Os dias de efetivo trabalho escolar, previstos em calendário escolar homologado, deverão ser, obrigatoriamente, cumpridos.
	§1º A solicitação de alteração do calendário escolar, já homologado, deverá ser encaminhada ao Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante justi?cativa da equipe gestora da unidade educacional.
	§2º A solicitação de alteração do calendário escolar, já homologado, deverá ser encaminhada pela Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos (CPEJA) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental à Diretoria Executiva da FUMEC.
	§3º A reposição de dias de efetivo trabalho escolar e/ou de aulas dos componentes curriculares decorrentes de suspensão de atividades escolares, por motivos não previstos nesta resolução, deverá ser planejada e realizada em consonância com o Projeto Pedagógico homologado.
	§4º Excetuam-se do disposto no caput, deste artigo, as unidades municipais de Educação Infantil, as quais não terão a obrigatoriedade de reposição do dia letivo, decorrente da suspensão de atividades escolares, quando expressamente autorizado pelo Representante Regional da SME por meio da homologação da respectiva alteração do calendário escolar.
	 
	Art. 3º O calendário escolar das unidades municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental Regular e de EJA Anos Iniciais e Anos Finais, deverá contemplar de acordo com o ANEXO I  desta Resolução:
	 
	I - férias dos docentes;
	II - recessos escolares;
	III - pontos facultativos;
	IV - feriados;
	V - Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional (RPAIs), para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental Regular e para a EJA Anos Finais da SME e Reuniões Pedagógicas (RPs ) para a EJA Anos Iniciais da FUMEC;
	VI - Assembleia de Pais e Educadores (APE) para a eleição do Conselho de Escola;
	VII - organização dos trimestres letivos para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Regular;
	VIII - organização dos semestres letivos para a EJA Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;
	IX - organização modular para EJA Anos Finais.
	Art. 4º A organização das Reuniões Pedagógicas coletivas, com suspensão de aula, para análise, sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico, em número de 9 (nove) anuais, deverão ser assim distribuídas:
	I - 3 (três) RPAIs a serem realizadas no mês de fevereiro de acordo com o ANEXO I;
	II - 3 (três) RPAIs a serem distribuídas ao longo do ano letivo;
	III - 1 (uma) RPAI a ser realizada entre 09 e 13 de dezembro;
	IV-2 (dois) Seminários Temáticos promovidos pela SME em data a ser de?nida posteriormente;
	Parágrafo único.  Excetuam-se do total de 9 (nove) reuniões, dispostas no  caput  deste artigo, as Entidades de Educação Infantil e os Centros de Educação Infantil (CEIs) Naves-Mãe, que deverão considerar, o total de 3 (três) reuniões anuais,  com suspensão de aula , sendo uma no primeiro dia de fevereiro e as outras duas ao ? m da cada semestre letivo.
	Art. 5º A escola deverá organizar as seguintes reuniões sem suspensão de aula:
	I - 3 (três) Reuniões da Família e Educadores (RFE), no mínimo, para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Regular;
	II - 2 (duas) Reuniões da Família e Educadores (RFE), no mínimo, para a EJA/Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;
	III - Assembleia de Pais e Educadores da Escola (APE) para a eleição do Conselho de Escola;
	IV - Reuniões de Conselho de Escola (CE), sendo, no mínimo, 04 (quatro) reuniões ordinárias anuais;
	V - Reuniões da Comissão Própria de Avaliação (CPAs), sendo, no mínimo, 1 (uma) reunião mensal.
	Art. 6º A elaboração, validação e homologação eletrônica do calendário escolar, por meio do Sistema Integre, Módulo Acadêmico, para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental Regular e para a EJA Anos Finais, deverá seguir os prazos estabelecidos no ANEXO II desta Resolução.
	Art.7º As unidades educacionais deverão contemplar as atividades escolares elencadas no ANEXO III  em cumprimento ao disposto pelas leis municipais.
	Art. 8º Os projetos especiais e eventos pedagógicos promovidos pela SME e FUMEC e suas respectivas datas serão divulgados, posteriormente, por meio de resolução especí?ca.
	 
	CAPÍTULO II
	DA EDUCAÇÃO INFANTIL
	Art. 9º Na elaboração do calendário escolar dever-se-á assegurar, além do indicado no artigo 3º desta Resolução:
	I - mínimo anual de 198 dias de efetivo trabalho escolar;
	II - 4 (quatro) reuniões com suspensão de aulas , destinadas à Formação Continuada (FC) de seus educadores, articuladas ao Projeto Pedagógico e realizadas duas a cada semestre letivo.
	Art. 10. As unidades educacionais das Entidades Conveniadas e os CEIs Naves-Mãe de Educação Infantil deverão elaborar o calendário escolar, em conformidade com o Acordo Coletivo de Trabalho (Educação Básica 2012/2014) entre o Sindicato dos professores de Campinas e Região (SINPRO - CAMPINAS) e as instituições privadas sem ?ns lucrativos, contendo:
	I - mínimo anual de 198 dias letivos;
	II - férias docentes;
	III- recesso escolar
	IV - feriados; 
	V - 3 (três) Reuniões de Família e Educadores (RFE);
	VI - 3 (três) Reuniões Pedagógicas com suspensão de aulas para planejamento e avaliação do projeto pedagógico.
	§1º O Representante Regional homologará apenas os calendários escolares das unidades educacionais das Entidades Conveniadas que tiveram sua portaria de autorização/credenciamento publicada em Diário O?cial do Município.
	§2º Para os CEIs Naves-Mãe, o período de recesso escolar de 01/07 a 30/07/2013 dar-se-á somente para os docentes, não havendo interrupção de atividades com as crianças se-á somente para os docentes, não havendo interrupção de atividades com as crianças.
	
	CAPÍTULO III
	DO ENSINO FUNDAMENTAL
	Art. 11.  Na elaboração do calendário escolar dever-se-á assegurar, além do indicado no 
	artigo 3º desta Resolução:
	I - mínimo anual de 200 dias de efetivo trabalho escolar;
	II - carga horária anual de, no mínimo, 800 horas;
	III - turnos de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias;
	IV - reuniões de Conselho de Ciclo (CC), totalizando 3 (três), sendo 2 (duas)  com suspensão de aulas ;
	V - 01 (uma) Reunião de Conselho de Ciclo Final (CCF), sem suspensão de aulas,  realizada ao ? m do ano letivo.
	 
	CAPÍTULO IV
	DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
	 
	Art. 12.  Na elaboração do calendário escolar, dever-se-á assegurar, além do indicado no artigo 3º desta Resolução:
	I - para a EJA/Anos Iniciais:
	a) mínimo semestral de 100 dias de efetivo trabalho escolar;
	b) carga horária semestral de 300 (trezentas) horas-aula;
	c) turnos diários de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos;
	d) 02 (duas) Reuniões de Conselho de Ciclo (CC), com suspensão de aulas, realizadas ao ?m de cada semestre letivo;
	II - para a EJA/Anos Finais:
	a) mínimo semestral de 100 dias de efetivo trabalho escolar;
	b) carga horária semestral de, no mínimo, 400 horas;
	c) turnos diários de, no mínimo, 4 (quatro) horas;
	d) 02 (duas) Reuniões de Conselho de Termo (CT), com suspensão de aulas, ao ?m de cada semestre letivo.
	 
	CAPÍTULO V
	DAS COMPETÊNCIAS
	 
	Art. 13.  Caberá ao titular da Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB) a inserção, no calendário escolar eletrônico, das datas e dos prazos comuns estabelecidos por esta Resolução.
	Art. 14.  Caberá à equipe gestora da unidade educacional vinculada à SME:
	I - elaborar coletivamente o calendário escolar, garantindo a participação de todos os pro?ssionais da unidade educacional e dos membros que compõem o Conselho de Escola e gravá-lo, eletronicamente, no Sistema Integre, Módulo Acadêmico;
	II - registrar em ata a aprovação do calendário escolar aprovado pelo Conselho de Escola;
	III - imprimir e divulgar o calendário escolar homologado, a?xando-o em local visível e de livre acesso aos interessados, inclusive as eventuais alterações ocorridas ao longo do ano letivo;
	IV - comunicar aos pais e aos alunos, por escrito, as atividades e reuniões previstas no calendário escolar;
	V - enviar à Assessoria de Avaliação Institucional a composição da Comissão Própria de Avaliação (CPAs), em continuidade e/ou atualizada, referendada pelo Conselho de Escola.
	Art. 15. Caberá ao supervisor educacional da SME:
	I - orientar a equipe gestora sobre o disposto por esta Resolução;
	II - validar, eletronicamente, o calendário escolar no Sistema Integre, Módulo Acadêmico;
	III - analisar toda e qualquer solicitação de alteração do calendário escolar ao longo do ano, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o seu recebimento e validá-la.
	Art. 16. Caberá ao Representante Regional da SME homologar, eletronicamente, no 
	Sistema Integre, Módulo Acadêmico, após a validação pelo supervisor educacional.
	Art. 17.  Caberá ao titular da CPEJA/FUMEC:
	I - elaborar o calendário escolar, garantindo a participação dos diretores educacionais;
	II - encaminhar o calendário escolar à Diretoria Executiva da FUMEC para homologação.
	Parágrafo único.  A elaboração do calendário escolar dar-se-á até 04/03/2013, e sua 
	homologação até 08/03/2013.
	 
	CAPÍTULO VI
	DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
	 
	Art. 18.  Após a homologação, o calendário escolar deverá constar no adendo/adequação ao Projeto Pedagógico/2013.
	Art. 19.  Os casos omissos serão resolvidos pela titular da Secretaria Municipal de Educação e Presidente da FUMEC.
	Art. 20.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SME/FUMEC Nº 01/2012, de 31 de janeiro de 2012.
	 
	Campinas, 22 de janeiro de 2013
	SOLANGE VILLON KOHN PELICER
	Secretária Municipal De Educação E Presidente Da FUMEC
	CRONOGRAMA CALENDÁRIO 2013
	 
	ANEXO I
	ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
	FÉRIAS DOCENTES: _______________________________________02/01/2014 A 31/01/2014
	RECESSOS ESCOLARES:
	RECESSO DO MÊS DE JULHO_______________________________13/07/2013 A 28/07/2013
	RECESSO DO MÊS DE JULHO PARA OS CEIS NAVES-MÃE __________01/07/2013 A 30/07/2013
	DIA DO PROFESSOR_________________________________________14/10/13
	RECESSO DO MÊS DE DEZEMBRO ____________________________26/12/2013 A 31/12/2013
	PONTOS FACULTATIVOS
	2ª FEIRA DE CARNAVAL __________________________________11/02/2013
	3ª FEIRA DE CARNAVAL__________________________________ 12/02/2013
	4ª FEIRA DE CINZAS_____________________________________13/02/2013
	VÉSPERA DO FERIADO ESTADUAL DO DIA DA REVOLUÇÃO________08/07/2013
	CONSTITUCIONALISTA 
	VÉSPERA DE NATAL_________________________________24/12/2013
	VÉSPERA DE ANO NOVO _____________________________31/12/2013
	FERIADOS \FERIADOS NACIONAIS                          
	¬01/01; 21/04; 01/05; 07/09; 12/10; 02/11; 15/11; 25/12 E 01/01/2014
	FERIADO ESTADUAL: _______________________________09/07
	FERIADOS MUNICIPAIS______________________29/03; 30/05; 20/11 E  08/12/2013
	 
	REUNIÃO PEDAGÓGICA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (RPAIS) DE ENSINO FUNDAMENTAL, EJA ANOS FINAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL: 01,14 E 15/02/2013 
	REUNIÃO PEDAGÓGICA DE EJA ANOS INICIAIS:                      01, 04 E 05/02/2013
	INÍCIO DO ANO LETIVO: ___________________________04/02/2013
	ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA: ___________________ATÉ 06/03/2013
	ENVIO DA COMPOSIÇÃO DA CPA: _______________________ATÉ 15/03/2013
	 
	 
	ORGANIZAÇÃO DOS TRIMESTRES LETIVOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR DA SME
	1º TRIMESTRE: __________________________________04/02/2013 A 20/05/2013
	2º TRIMESTRE: __________________________________21/05/2013 A 11/09/2013
	3º TRIMESTRE: __________________________________12/09/2013 A 23/12/2013
	ORGANIZAÇÃO DOS TRIMESTRES LETIVOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DOS CEIS NAVES-MÃE E DAS ENTIDADES CONVENIADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
	1º TRIMESTRE: _______________________________ 04/02/2013 A 15/05/2013
	2º TRIMESTRE:  _______________________________ 16/05/2013 A 17/09/2013
	3º TRIMESTRE:  ______________________________  18/09/2013 A 23/12/2013
	ORGANIZAÇÃO DOS SEMESTRES LETIVOS PARA A EJA ANOS INICIAIS E EJA ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
	1º SEMESTRE: ___________________________________04/02/2013 A 12/07/2013
	2º SEMESTRE: ___________________________________29/07/2013 A 23/12/2013
	1º SEMESTRE: ___________________________________04/02/2013 A 30/06/2013
	2º SEMESTRE: ___________________________________31/07/2013 A 23/12/2013
	MÓDULOS DE EJA ANOS FINAISPRIMEIRO SEMESTRE
	1º MÓDULO: _____________________________________04/02 A 24/04/2013
	2º MÓDULO: _____________________________________25/04 A 12/07/2013
	SEGUNDO SEMESTRE
	1º MÓDULO: _____________________________________29/07 A 07/10/2013
	2º MÓDULO: _____________________________________08/10 A 23/12/2013
	 
	ANEXO II
	_____________________________________________________________________
	PRAZOS DE ELABORAÇÃO, VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLARDA   SME_____________________________________________________________________
	 
	AÇÃO
	
	ELABORAR E GRAVAR ELETRONICAMENTE
	VALIDARELETRÔNICAMENTE
	HOMOLOGAR ELETRONICAMENTE RESPONSÁVEL  
	EQUIPE GESTORA  
	SUPERVISOR EDUCACIONAL
	REPRESENTANTE REGIONAL           DATA
	ATÉ 01/03/2013
	ATÉ 06/03/2013
	ATÉ 08/03/2013
	ANEXO III
	ATIVIDADES ESCOLARES PREVISTAS POR LEIS MUNICIPAIS
	SEMANA DA CAMPANHA CONTINUADA ANTIPICHAÇÃO 
	1ª SEMANA DO ANO LETIVO
	DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA  
	14 DE ABRIL
	SEMANA MONTEIRO LOBATO  
	15 A 21 DE ABRIL
	SEMANA DE ENSINO DE DIREITOS HUMANOS  
	1ª SEMANA DE MAIO
	DIA DA “VITÓRIA” - COMEMORA A VITÓRIA DA FORÇA  
	08 DE MAIO
	EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA – FEB 
	SEMANA DO MEIO AMBIENTE  
	1ª SEMANA DE JUNHO
	SEMANA EDUCATIVA DE BRINCADEIRAS COM PIPA SEM  CEROL OU QUALQUER OUTRA LINHA CORTANTE
	2ª SEMANA DE JUNHO
	SEMANA GUILHERME DE ALMEIDA  
	DE 04/07 A 11/07
	DIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL  
	15 DE AGOSTO
	SEMANA DA FAMÍLIA  
	3ª SEMANA DE AGOSTO
	SEMANA DE DEFESA E PREVEÇÃO AO USO DE DROGAS  
	ÚLTIMA SEMANA DE AGOSTO
	SEMANA DE CARLOS GOMES    
	SEMANA QUE ANTECEDE O DIA 16/09
	SEMANA DO IDOSO  
	1ª SEMANA DE OUTUBRO
	QUINZENA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO   PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO 
	05/11 A 20/11
	DIA MUNDIAL DO ENSINO DE XADREZ NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
	19 DE NOVEMBRO
	MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA          
	NOVEMBRO
	PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYING ESCOLAR         
	AO LONGO DO ANO LETIVO
	PROGRAMA DE INCENTIVO A LEITURA GOSTAR DE LER         
	AO LONGO DO ANO LETIVO
	CONSCIENTIZAÇÃO DE USO DE PRESERVATIVO                                      
	AO LONGO DO ANO LETIVO
	PROGRAMA DE MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A CISTICERCOSE 
	AO LONGO DO ANO LETIVO
	PROGRAMA HORTA ESCOLAR                                                                   
	AO LONGO DO ANO LETIVO
	PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
	PALESTRAS SOBRE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS ALUNOS DO 9º ANO                                                                                     
	AO LONGO DO ANO LETIVO
	SEMANA DE AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA DA COLUNA VERTEBRAL 
	1ª SEMANA DO ANO LETIVO
	SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PRVENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL                             
	SEMANA DO DIA 11 D OUTUBRO