SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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27/04/2010

Sexta parte: Juiz concede pedido em ação ajuizada por Sindicato

Decisão vale para todos os servidores; PMC ainda pode recorrer

A sexta parte, cuja base de cálculo é feita de forma errada pela administração, é uma das reivindicações da categoria junto ao sindicato, integrando, inclusive, a pauta das Campanhas Salariais. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS impetrou ação contra a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS e a Justiça decidiu procedente o pedido quanto à sexta-parte, paga de maneira errada aos servidores municipais. As medidas judiciais são mais uma frente de atuação na luta pelos direitos da categoria.

Na ação, o Sindicato expôs que a Lei Municipal 12.985/2007, que criou o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas, em especial o que chamou de VP1 e VP2 - (Vantagem Pessoal de Enquadramento), implicou na redução dos vencimentos dos autores, pois no cálculo da sexta parte não estava sendo considerada pela Administração a Vantagem Pessoal de Enquadramento, I e II. O Juiz entendeu que a Prefeitura está agindo erroneamente quando efetua o pagamento da sexta parte sem computar essas vantagens, de a acordo com trecho abaixo da sentença:

Ocorre, no entanto, situação particular quanto à sexta-parte. O artigo 134, § 2º, da Lei Orgânica Municipal dispõe que “Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido nos termos da Lei, e vedada sua limitação, bem como a Sexta-Parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no § 6º deste artigo”(negritei). A jurisprudência dominante é no sentido de que a base de cálculo da sexta-parte é composta, não apenas do padrão de vencimentos, mas também de outras parcelas inerentes ao cargo ocupado, excluídos apenas benefícios de natureza transitória, que não ocorrem no caso.

Decido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, somente para determinar que a Vantagem Pessoal de Enquadramento, I e II, integre a base de cálculo da sexta-parte.

Para todos

A decisão acima abrange todos os servidores municipais de Campinas, pois o sindicato representou toda a categoria como substituto processual nesta ação. A Prefeitura poderá recorrer, mas se a Justiça mantiver essa decisão, todos os servidores terão os seus vencimentos reajustados.

Exemplificando: um servidor com salário básico de R$ 1800,00, e Vantagem Pessoal I de Enquadramento de R$ 600,00, antes da decisão recebe a sexta parte no valor de R$ 300,00. Após a decisão favorável poderá receber R$ 400,00, portanto, a diferença é significativa. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial, em 19 de abril de 2010.

Processo nº 2831/08, 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas/SP.

 

 


Fonte: STMC

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