SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
SÍGA-NOS
NOTÍCIAS
07/05/2009

Aposentadoria especial para profissionais da saúde e operacional

Confira as informações e veja se tem direito à aposentadoria especial; é preciso exigir! A Prefeitura não fará isto pelo trabalhador

Orientação Geral

A aposentadoria Especial na PMC tem se tornado uma questão muito polêmica, sobretudo pela omissão e falta de reconhecimento da Prefeitura sobre esse direito dos trabalhadores. Infelizmente, essa questão exige a nossa mobilização para a PMC regulamentar na esfera municipal, caso contrário será resolvida na esfera da justiça.

Estamos atendendo muitas solicitações dos colegas com relação a essa matéria. Por isso, com o objetivo de subsidiar os companheiros sobre a forma como devem proceder, o Sindicato apresenta nesta página um resumo passo a passo, para ser usado, como sugestão, por ocasião dos seus pedidos de aposentadoria especial.

O QUE você, trabalhador (a), DEVE SABER SOBRE
A APOSENTADORIA ESPECIAL

1º Passo: Requerer ao órgão de pessoal da PMC, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o Documento chamado PPP.

2° Passo: Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15,  20 ou 25 anos).
A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela PMC com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

3º Passo: De posse do PPP, protocolar o pedido de aposentadoria.
No PPP deverá constar o Laudo Ambiental para fins de Aposentadoria Especial, que registre os agentes insidiosos existentes em seu ambiente de trabalho, sua concentração, tempo de exposição e as eventuais cadeias epidemiológicas existentes e seus efeitos potencialmente danosos à saúde física do interessado.

O Sindicato já solicitou que a PMC faça a expedição individual do PPP de todos os funcionários públicos, inclusive das autarquias, municipais para defesa de direito e outros fins.

Veja aqui, informações sobre o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário -Caso fique com dúvida, procure o Sindicato, pelo e-mail: contato@stmc.org.br.

Importante: no e-mail identificar o assunto, nome do trabalhador e local de trabalho para obter respostas.


PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP

1. O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

É o documento histórico laboral individual do trabalhador, que se destina a informar sobre a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos.

2. Qual é o conteúdo do PPP?

Referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas. As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CIAT e o conjunto das exigências morfobio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais se considerará apto o trabalhador. Estas informações devem estar disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da PMC.

As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivos ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora  de aposentadoria especial.

Estas informações deverão estar disponíveis normalmente na documentação ambiental da PMC, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista.

As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares, realizados para controle médico-cupacional, as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE.

3. Quando deverá ser atualizado?

Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais.

4. Quem deverá elaborar o PPP?

Todas as empresas que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial.
.
5. A partir de que data o PPP vai ser exigido?

Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97.

6. Quem deve assinar o PPP?

O representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP. Entretanto, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, apesar de não ser necessária a assinatura dos mesmos.

Ainda, no caso de haver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverá ser indicado os nomes e registros, discriminando o período em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP.

7. Quem receberá o PPP?

Todo trabalhador, seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial.

8. Em que situação o PPP deverá ser emitido?

Deverá ser emitido obrigatoriamente, nas seguintes situações:

  • por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;
  • para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
  • para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica.

Fonte: STMC

faceBTN
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
«252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263»
SÍGA-NOS
ENDEREÇO: Rua Joaquim Novaes, n°97 - Cambuí - Campinas - SP FONE: (19) 3236-0665