SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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16/04/2009

Secretaria da Saúde descumpre decreto sobre ponto Facultativo:

Nossos direitos são atacados, não podemos cair nesta!

         

A Secretaria Municipal de Saúde atropela decreto municipal e coloca os trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde e a população na guerra de partidos "aliados"; onde muitos mandam, ninguém manda nada!

 

Nossos direitos são atacados, não podemos cair nesta!

 

O Sindicato se dirige a todos trabalhadores da Saúde e também à população para mostrar a verdadeira 'lambança' que o Governo está fazendo.

 

Diretores do setor de RH e da Secretaria de Saúde simplesmente descumprem o Decreto 16.564 e impõem que trabalhadores das unidades básicas de saúde, módulos e demais centros de referências trabalhem nos dias de Ponto Facultativo. E mais: tal ataque às regras do município são feitas sem a presença do Secretário de Saúde.

 

Mas nós sabemos: o ponto facultativo é plenamente legítimo àqueles que não trabalham nas unidades de natureza ininterrupta. Os trabalhadores decidiram em assembléia que não vão aceitar que o Governo não cumpra o Decreto. Chega! Os desmandos do Governo Hélio tem de acabar!

 

Acompanhe os fatos:

 

- O sindicato realizou plenárias junto aos trabalhadores do segmento e foi deliberado um abaixo assinado pelos direitos dos trabalhares da saúde;

 

- Está na pauta da Campanha Salarial 2009: isonomia já!

 

- Foi aprovado na assembléia geral, de 7 de abril, no Paço Municipal, que  não aceitaríamos a discriminação que o Governo quer impor através de Secretaria Municipal de Saúde.Ponto facultativo é direito daqueles que não trabalham nas unidades de natureza ininterrupta.

 

- Finalmente: O sindicato oficializou (veja no verso deste boletim) o Governo, através do ofício 028/009, da lambança que estão fazendo com a vida dos funcionários. O documento notifica o Prefeito do descumprimento do decreto 16.564.

 

- Sem presença do secretário, diretores do Rh e Saúde e coordenadores impõem desobediência ao decreto-lei!
Fonte: STMC

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