SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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06/11/2008

STF garante aposentadoria especial para gestores educacionais

Jurídico do sindicato acompanha e analisa a decisão

Os professores que exerceram ou exercerem direção de unidade escolar, coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico terão aposentadoria especial. A decisão foi tomada no último dia 31 de outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.772, da Procuradoria-Geral da República. 

O relator da Adin argumentava que a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, não poderia estender aos gestores educacionais a aposentadoria especial concedida aos professores, usando como defesa os parágrafos 5º e 8º dos artigos 40 e 201, respectivamente, da Constituição Federal,os quais dispõem que este benefício deve ser restrito a quem exerce a função de magistério, ou seja, ao professor em regência. Entretanto, os ministros que votaram pela procedência parcial da Adin declararam que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício dos cargos de "direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser considerado como tempo de serviço fora da sala de aula".


A decisão se mostra favorável à categoria, mas é precisamos ficar atento em relação à interpretação. Neste sentido, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas  está analisando a sentença e aguardando a publicação do acórdão (decisão final) do STJ. Assim que tivermos uma posição concreta, informaremos aos nossos associados.       Sempre defendemos o cumprimento da Lei nº 11.301/06 e a igualdade de direitos entre professores e gestores e esperamos que esta seja, realmente, uma grande vitória para toda a categoria.


 


Fonte: STMC

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