SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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14/07/2008

Exija da Prefeitura o pagamento correto da Sexta Parte

Sindicato se dispõe a auxiliar o servidor que queira ingressar com Ação Judicial para rever seu direito

O servidor municipal de Campinas que já adquiriu o direito à Sexta Parte não está recebendo o benefício adequadamente, conforme estabelece o artigo 134 da Lei Orgânica do Município.

 

A Sexta Parte é concedida ao servidor municipal ao completar 20 anos como efetivo no serviço público. Mas, muitos processos de servidores chegaram aos Tribunais. No diz respeito a esses processos, o entendimento da Justiça tem sido de que tal importância (sexta parte) deve incidir sobre a totalidade dos vencimentos dos servidores, diferentemente do que vem sendo pago atualmente pela administração pública.

 

Sobre o assunto, é possível conferir a ementa da ação julgada de nº 1848735-5-00, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 2007, oriundo de processos de servidores Municipais de Campinas.

 

Um trecho da peça judicial indica "Servidor Público - sexta parte - base de cálculo - incidência sobre padrão acrescida de vantagens incorporadas - exclusão dos adicionais de função gratificada de natureza transitória".

 

Sendo assim, o Sindicato se coloca à disposição dos servidores que quiserem ingressar com tal ação judicial. Os interessados devem agendar horário com o departamento jurídico para maiores esclarecimentos. 


Fonte: STMC

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