SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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13/05/2011

Prefeitura tenta impedir GREVE, mas nosso direito é reafirmado na Justiça

Todos ao Paço

Depois da GREVE do funcionalismo público municipal de Campinas ter sido decidida em Assembleia Geral dos Trabalhadores (9/5/11), o Sindicato tomou todos os procedimentos legais, oficializando a Prefeitura e, em seguida, publicando o edital de notificação da GREVE. Mesmo assim, a Administração tentou impedir o movimento, entrando com uma liminar que foi negada pela Justiça.

A Prefeitura e o Sindicato foram chamados à 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas para uma audiência de conciliação, ainda nessa quinta-feira (12/05/11). Mantendo a postura da boa fé para negociação, o Sindicato compareceu com todos os membros da Comissão Permanente de Negociação. Da parte da Prefeitura foi enviado apenas um representante do setor jurídico, porém que não integra a comissão oficial de negociação da Campanha Salarial 2011.

Nesta audiência, foi reafirmado que nossa GREVE será realizada dentro da legitimidade e que possamos nos manifestar, colocando nossas reivindicações, conforme a Lei nos permite.

Neste momento é importante que todos estejam engajados e lutando pelos direitos, porque o Dr. Hélio não demonstra vontade política de nos atender, mas pelo contrário, nos impõem o rebaixamento salarial com um reajuste parcelado de 4,22% (na data base de maio/11) + 3,11% apenas em dezembro/11. Nossa reivindicação é de 15,06% nos salários, 600 reais para vale-alimentação e 1.100  ao piso dos agentes comunitários de saúde.

 

Observações sobre  termo de audiência:

(clique também no boletim, na página do STMC, para ver o termo de audiência)

Ficou reafirmado que a PMC deve respeitar o direito de GREVE garantido na LEI 7.783/89, cujo Art. 2° diz: “Para fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços a empregador”. (...) E o Art. 6° diz: “São assegurados aos grevistas , dentre outros direitos: I- o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores aderirem à greve;” (...)

<!--[if !supportLists]-->1-     <!--[endif]-->Ficou firmado que a PMC se compromete a não impedir o direito do servidor que quiser aderir à greve. Neste termo, frisamos que todo trabalhador que sofrer assédio moral das chefias em seus locais de trabalhador ou qualquer pressão por estar fazendo greve deve procurar o Sindicato e denunciar! O direito de GREVE é para todos, inclusive para os servidores que estão em estágio probatório e não podem sofrer pressão alguma porque estão em GREVE. Conforme explícito na Lei 7.783/89, no Art. 6°, inciso 2°: “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. 

A respeito dos itens 3 e 4 deste Termo, o Sindicato conduz o movimento paritário dentro legalidade e com toda legitimidade que a Lei determina. A entidade é responsável em seguir os trâmites legais em total respeito aos trabalhadores e à população. Os meios utilizados  o servidor aderir à GREVE são democráticos, por convencimento. Lembramos também que o sindicato emitiu para a população Cartas Abertas expondo a situação: nosso pleito e nossas justas reivindicações de salário e condições de trabalho.

Por isso, a coragem deve estar presente no movimento de GREVE. Todos ao Paço Municipal. Juntos temos força. Agora nosso lema é: Um Por Todos e Todos Por Um!  


Fonte: STMC

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