SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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04/12/2012

Sindicato ganha na Justiça ação que indeniza professor com LER

Indenização arbitrada em 40 (quarenta) salários mínimos por danos morais

Um servidor, professor da rede municipal de ensino, procurou a Diretoria do STMC com uma situação de LER (Lesão por Esforços Repetitivos). Ao identificar a situação, o STMC, por meio de seu departamento jurídico, entrou com ação e obteve sentença favorável, em que o juiz reconhece que devido às atividades exercidas, o professor sofreu lesão caracterizada como doença ocupacional, isso devido aos excessos realizados no desempenho de suas atividades.

A doença profissional do servidor era incontroversa, pois há vários diagnósticos onde a PMC informa que o problema era crônico e apresenta-se nos membros superiores. Antes de ingressar no serviço público, o servidor não tinha problemas de saúde.

Na sentença dada pelo juiz está descrito que, “periciado, o requerente foi diagnosticado como portador de "osteoartrose acrômio clavicular e tendinopatia supra espinhal a direita e espondilose cervical" (fls. 64). O nexo causal com o trabalho está assim estabelecido: "as alterações no tendão supra espinhal direito, pelas características dos sintomas e relato das funções laborais como sendo condição clínica multicausal, precipitada por acúmulo de influências (atividades músculo - esqueléticas) que ultrapassam a capacidade de adaptação dos tecidos moles envolvidos, normalmente relacionado à força muscular empreendida, postura incorreta, repetitividade dos movimentos e compressão dos membros envolvidos, podendo a osteoartrose acrômio-clavicular direita e o trabalho terem contribuído como fatores de agravo." (fls.  64)”.

A sentença inda declara que “a própria Prefeitura, ora requerida, reconheceu através de parecer médico ocupacional que o requerente deveria evitar esforços físicos, movimentos repetitivos e elevar os braços acima dos ombros, reconhecendo, naquele momento, a incapacidade laborativa parcial (fls. 11).”.

O juiz considerou então adequada a fixação da indenização em quarenta 40 salários mínimos, valor hoje equivalente a R$ 24.880,00, condenando a Prefeitura Municipal de Campinas a pagar o trabalhador. 

Este é mais um caso que mostra que vale a pena reclamar os seus direitos e estar consciente da luta, participando do seu sindicato!

Fonte: STMC

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