SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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10/07/2008

Servidor Municipal da Saúde conquista prêmio em remuneração

Veja parte do DECRETO N° 16.271 DE 03 DE JULHO DE 2008 sobre a concessão do prêmio produtividade para funcionários da saúde

DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais
e,CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Municipal n° 12.985, de 28 de junho de 2007;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde a Estratégia de Saúde da Família, como eixo estruturante da Atenção Básica;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Estratégia de Saúde da Família implica em mudanças no processo de trabalho, na produtividade das equipes, aplicando-se a todos os níveis do Sistema de Saúde do Município,


DECRETA:

Art. 1º O Prêmio Produtividade para os servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, nos termos do art. 30 da Lei n° 12.985, de 28 de junho de 2007, será concedido conforme os anexos I, II e respectivas Tabelas, deste Decreto.

Art. 2º Para apuração do Prêmio Produtividade serão considerados os seguintes fatores:

I -- procedimentos executados;
II -- padrão de atendimento;
III -- vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho;
IV -- tipo de instalação.


Parágrafo único. Os fatores do prêmio produtividade serão avaliados e pontuados por meio de instrumentos técnicos adequados a serem defi nidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e aferidos pelos diversos níveis gerenciais daquela pasta.

Art. 3º Entende-se por procedimentos executados, para os efeitos deste Decreto, aqueles decorrentes do exercício das atribuições do cargo, função ou emprego, considerando- se para efeito de pontuação de produtividade:

I - a produtividade individual de procedimentos;
II - a produtividade por equipe;
III - o conjunto de atividades oferecidas em função de sua especifi cidade.

Art. 4º Entende-se por padrão de atendimento, para os efeitos deste Decreto, a qualidade dos serviços prestados, considerando-se para fi ns de pontuação qualitativa:

I - a cobertura populacional dos serviços;
II - os indicadores específi cos dos serviços defi nidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 5º Entende-se por vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho e tipo de instalação, para os efeitos deste Decreto, as condições adversas de trabalho em que os serviços são prestados, considerando a dimensão social dada pela escolaridade e renda dos chefes de família, a proporção populacional residente em aglomerados subnormais e a SUS dependência daquela população, bem como a dificuldade de fixação do profissional no local.

Parágrafo único. Aos servidores e empregados médicos, em função da difi culdade de contratação e fi xação em algumas unidades de saúde mais distantes e em alguns locais com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), ficam estabelecidos os valores constantes na tabela VII (anexo II).

Art. 6º Os valores das tabelas I, II, III, IV, V, VI (Anexo I) e tabelas VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV (Anexo II) deste Decreto, referem-se a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo calculados e pagos proporcionalmente em casos de jornadas diferentes.

Parágrafo único. Aos servidores e empregados que exercem atividades em diferentescentros de custos o valor será pago de forma proporcional às horas trabalhadas em cada Unidade.

Art. 7º Fica estabelecido, para os servidores titulares de cargos de nível superior e de nível médio dos distritos de saúde ou em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, que desempenham atividades reconhecidas pelo Secretário Municipal de Saúde, como responsabilidade e ou retaguarda técnica especifi ca, referentes às ações de prevenção, eliminação ou diminuição dos riscos à saúde dos trabalhadores e usuários do Sistema Único de Saúde, o valor correspondente a sua atividade na unidade.

Art. 8º Para os cargos de Coordenadores e Chefi as dos Serviços de Saúde aplica-se a produtividade da unidade respectiva, tendo como parâmetro a avaliação referente à complexidade das unidades.

Art. 9° O disposto neste Decreto estende-se aos demais servidores, empregados e/ou municipalizados, que atuam na área da saúde, por força e na forma do previsto na Lei nº 11.355, de 06 de setembro de 2002, e no art. 34 da Lei n° 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 10. Os valores previstos como gratifi cação referente ao prêmio produtividade não serão devidos em quaisquer afastamentos acima de 15 (quinze) dias, ainda que
remunerados, salvo sob período de férias.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores e empregados com direito ao prêmio produtividade e o valor devido a cada um deles.

Art. 12. Fica instituída uma comissão permanente com a fi nalidade de revisar a forma de organizar as Unidades de Saúde e a cobertura pelas equipes no manejo das vulnerabilidades coletivas e individuais na sua área de abrangência, levando em consideração a garantia dos princípios e diretrizes do SUS e a qualidade e resolutividade da atenção à saúde.

§ 1° A comissão será composta por gestores da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, trabalhadores e usuários e deverá ser constituída e regulamentada a partir da publicação deste Decreto, através de resolução conjunta do Secretário Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Recursos Humanos.
§ 2° A revisão de que trata o caput se dará considerando a pactuação de metas a serem atingidas pelas equipes dos serviços de saúde.
§ 3° A unidade de Saúde "Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca" será considerada unidade piloto para implementação e execução do estabelecido no § 2° deste artigo.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas através de recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 14.795, de 01 de julho de 2004.

Campinas, 03 de julho de 2008.


DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO - Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA- Secretário de Saúde


LUIZ VERANO FREIRE PONTES- Secretário de Recursos Humanos

Leia mais sobre o prêmio de produtividade e veja as tabelas de valores publicadas no Decreto, nesta página, no link do Diário Oficial, edição de 5/07/08.


Fonte: Diário Oficial

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