Apesar das propostas apresentadas pelo Sindicato, SME continua com padrão autoritário de resolução de atribuição para o ano letivo de 2010
No mês de setembro, o Sindicato protocolou junto ao Gabinete do Secretário JOSÉ TADEU JORGE, um rol de propostas para mudanças da Resolução n°13 do ano de 2008, encaminhamentos decorrentes de debates feitos com os educadores e com a própria Secretaria. É importante destacar que em nenhum momento houve manifestação da SME aos protocolos feitos por esta entidade. Agora, expomos os problemas que já apontamos à SME anteriormente e que temos a necessidade de reafirmá-los, reforçando nosso posicionamento:
1. Critérios pedagógicos: “Art. 11. Os critérios pedagógicos citados no artigo 4º, desta Resolução, compreendem:
I - participação efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II - domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
III - envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV - comprometimento com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V- comprometimento com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI - participação em cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras atividades de formação/atualização profissional;
VII - atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola comunidade;
VIII - articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX - assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função;”
2. Desde o ano que foi preparado os critérios pedagógicos nas resoluções, os profissionais afirmam : como as resoluções apontam subjetivamente que a atribuição poderá ocorrer através destes, há diferentes entendimentos por parte das equipes de gestores, ocorrendo constrangimentos
Fonte: STMC