SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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03/06/2010

SINDICATO OBTEM VITÓRIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Associados do Sindicato conseguem vitória expressiva referente a aposentadoria especial


 

O Sindicato abraçou com firmeza mais uma luta: o direito da aposentadoria especial aos servidores municipais que exercem atividade de trabalho sob ambiente insalubre e perigoso. A constituição prevê este direito.

Além de uma reivindicação constante e presente, inclusive na pauta de Campanha Salarial, a coordenação da entidade esteve pessoalmente em Brasília, no dia 16 de março, para ingressar com um Mandado de Injunção Coletivo, no STF, requerendo exatamente “o direito dos servidores municipais filiados à entidade e que preencheram os requisitos legais ao “benefício da aposentadoria especial”.

A ação obteve êxito com parecer favorável do Ministro do Supremo, Celso de Melo. Esta é uma importante vitória dos trabalhadores e trabalhadores do serviço público municipal de Campinas!

 

Veja o parecer do DD Ministro Celso Melo, exarada em 31/05/2010.

 

"(...) Sendo assim, em face das razões expostas e tendo em vista, ainda, os pareceres da douta Procuradoria Geral da República (anteriormente referidos nesta decisão), concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se." 

 

Sobre o Mandado de Injunção:

 

O dispositivo jurídico é uma determinação do próprio STF. Há meses, o Sindicato agarrou esta causa e tem atendido cada trabalhador que sinalize o direito à aposentadoria especial.

 

O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.

 

A Prefeitura Municipal de Campinas, não reconhece, hoje, o direito da Aposentadoria Especial aos servidores do município. Portanto, dado o parecer favorável do STF, o Sindicato está aguardando publicação no Diário Oficial para tomar as ações cabíveis – jurídicas e administrativas.

 

A Diretoria

 

 

Dados do Processo:

MI-2555 - MANDADO DE INJUNÇÃO

Origem:DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:MIN. CELSO DE MELLO

IMPTE. (S)SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS

ADV.(A/S)MAURICIO BOSCARIOL GUARDIA E OUTRO (A/S)

IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

 


Fonte: Stmc

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