SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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25/10/2010

Justiça condena PMC a pagar os 3,8%! Vitória do sindicato e da categoria!

Reajuste foi conquistado na Campanha Salarial de 2005, entretanto o caso foi parar na Justiça porque a Administração se recusou a cumprir o acordo com os trabalhadores


Em decisão favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campinas, a PMC terá de pagar os valores referentes ao pagamento dos 3,8%, que correspondem ao reajuste salarial não pago aos servidores municipais por ocasião da Campanha de 2005.

ENTENDA O CASO:

Primeiro, na Campanha Salarial de 2005, foi acordado entre Sindicato e Administração, o reajuste de 2% (dois por cento) sobre os padrões salariais dos cargos e empregos públicos de todo o funcionalismo municipal, a partir de maio de 2005.

Depois, conforme dispõe o referido acordo, ficou firmado a concessão de abono de até 1,9% (um vírgula nove por cento) sobre os padrões salariais dos cargos e empregos, a partir de setembro de 2005, condicionado ao aumento da arrecadação no quadrimestre maio/agosto.

Por último, ficou ainda assegurada aos servidores da ativa/inativos/pensionistas a incorporação aos padrões salariais dos cargos e empregos públicos, o percentual de 3,8% (três vírgula oito por cento), condicionado ao aumento da arrecadação no período de maio/agosto (2º quadrimestre) e setembro/dezembro (3º quadrimestre) de 2005, a partir de janeiro de 2006.

Embora tenha ocorrido o aumento de arrecadação, o Dr. Helio não concedeu o 3,8%, ou seja, não cumpriu aquilo que foi acordado na mesa de negociação. Foi um passa moleque deste governo sobre todo o funcionalismo. Como se não bastasse o Dr. Helio contestou, alegando que não devia nada a ninguém.

 

Frise-se que foi promulgada uma Lei Municipal, no que passamos a transcrever:

LEI Nº 12.310 DE 06 DE JULHO DE 2005 (Publicação DOM de 07/07/2005:01)

Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras Providências

Ver Tabela de Valores de Vencimento Maio/2005 – DOM 13/07/2005:04-11
Ver Tabela de Valores de Vencimento – SETEC – DOM 21/04/2006:18-19

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 2% (dois por cento) os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, a partir de 1º de maio de 2005, incidentes sobre os padrões percebidos em abril de 2005.
Parágrafo único - Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV.

Art. 2º - Fica assegurado aos servidores da ativa a concessão de um abono de até 1,9% (um vírgula nove por cento) sobre os padrões salariais dos cargos e empregos públicos vigentes em abril de 2005, a partir de setembro de 2005, condicionado ao aumento da arrecadação no quadrimestre maio/agosto, a ser concedido mediante lei própria.
Parágrafo único - Fica assegurado aos servidores inativos e pensionistas o pagamento dos valores correspondentes ao abono concedido aos servidores da a

Fonte: STMC

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