SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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06/06/2011

PMC é condenada a pagar dias descontados indevidamente de servidora

Trabalhadora apresentou atestado médico que foi indeferido.

Em decisão de 19 de maio do corrente ano, proferida pelo Dr. MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito da 1ª V. da Fazenda Pública, a Prefeitura Municipal de Campinas novamente foi condenada a pagar os dias descontados de uma servidora municipal que teve recusado o atestado médico. A servidora apresentou atestado médico firmado pelo seu médico assistente, e a PMC, sem amparo legal veio a indeferí-lo, conseqüentemente, efetuou os descontos desses dias. A servidora procurou o departamento jurídico do sindicato que de imediato ingressou com ação judicial questionando a legalidade dos atos praticados pela junta médica oficial, ou seja, a ausência de motivo que embasasse a recusa. O magistrado entendeu que a Administração não abordou a questão de forma correta conforme abaixo segue:
 
“Ainda que se trata de uma decisão com redação extensa, de fato não abordou a situação clínica descrita no atestado do médico particular da requerente (fls. 14),... No entanto, a decisão administrativa, nestes termos, realmente não analisou a questão posta no relatório médico, já que, em princípio, não se mostra totalmente absurda a afirmação de que a doença da requerente guarde relação com as específicas condições de seu local de trabalho. Como se sabe, existe, também no serviço público, o instituto da readaptação. Cumpria à Junta Médica ter explicitado por qual motivo não era cabível a readaptação no caso. Como se sabe, um dos requisitos essenciais do ato administrativo é o motivo.... Assim, flagrantemente deficiente a motivação do ato administrativo, já que não se manifestou sobre a questão que constituía o cerne da controvérsia (necessidade ou não de modificação do local de trabalho, do ponto de vista médico), impõe-se a declaração de nulidade do ato e, consequentemente, a devolução dos valores descontados dos vencimentos de julho (fls. 10) e agosto (fls. 11) de 2010. Decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda ao pagamento dos valores descontados, monetariamente atualizados desde a data em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos."

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