SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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16/08/2011

Mais uma vez: PMC é condenada a pagar licença prêmio a servidor

Servidor aposentado procurou o sindicato e a Justiça obrigou a Administração a conceder-lhe o direito


Um servidor aposentado entrou, por meio do departamento jurídico do Sindicato,  com ação na Justiça, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, para requerer o direito a licença prêmio, negado pela Prefeitura sob o argumento de perda de prazo legal. 

A Justiça concedeu o benefício ao servidor em pecúnia, tendo em vista que ele já estava aposentado. O pagamento da licença prêmio em pecúnia é dado só a professores, mas a Justiça aceitou o argumento dos advogados de que o benefício teria de ser em dinheiro já que o trabalhador não pôde gozar de sua licença enquanto ativo. 

Escreveu o juiz: “sendo o requerente aposentado, não há como gozar o período de licença-prêmio, motivo pelo qual se impõe a conversão em pecúnia”. 

Se você, servidor público da PMC, tem alguma pendência ou dúvida trabalhista, entre em contato com o STMC. A diretoria vai lhe orientar para uma solução. 


Fonte: STMC

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