SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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08/09/2012

Sindicato ganha ação em favor do VII Congresso Sindical

A luta da entidade é para defender o coletivo


Um grupo de servidores que participaram do VII Congresso Sindical perderam na Justiça um processo que impetraram contra a entidade, questionando a legitimidade do evento, que ocorreu em fevereiro deste ano.

O objetivo não alcançado dos autores da ação foi o de anular o Congresso. No entanto, a Justiça entendeu que o VII Congresso Sindical Extraordinário promovido pelo STMC, bem como respectiva assembleia geral, tiveram devida publicidade, sendo divulgados amplamente no site institucional e no Jornal Todo Dia, de grande circulação na cidade e na região, inclusive na base da categoria, em tempo hábil e adequado para sua realização.  

Além de ter sido feito sob processo transparente, com todas etapas contempladas, o Congresso foi de suma importância e urgência para a entidade sindical e seu coletivo. O foco do Congresso foi a discussão e reforma do Estatuto Social do STMC que foi formulado em 1993 e estava totalmente desatualizado, continha vários itens que atrapalhavam a dinâmica dos trabalhos do sindicato, prejudicando a todos no dia-a-dia. Além disso, a própria Justiça já exigia a adequação do documento ao Código Civil.

O  VII Congresso Sindical Extraordinário foi realizado com ampla participação dos delegados inscritos, com legitimidade e, após muito trabalho dos participantes, rendeu ótimos resultados que só virão a beneficiar a categoria em luta.  
O interesse de minar eventos sérios e tão importantes como este, inscreve-se em grupo com intenções alheias a vocação da entidade sindical. Esta diretoria continuará agindo na defesa do interesse coletivo e cumprindo o papel de fiscalizador do executivo municipal. Esta é a tarefa daqueles que se propõe a representar os trabalhadores.

Abaixo dispomos a lista dos autores que perderam a ação com proposta de anular o VII Congresso Sindical Extraordinário: 
Giulliane de Almeida Brandão (Reclamante)
Claudia de Freitas Costa Lopes (Reclamante)
Eliete Aparecida Bueno Sampaio (Reclamante)
Leonir Aparecida Pereira (Reclamante)
Eliete Aparecida Bueno Sampaio (Reclamante)
Francisco Mogadouro da Cunha (Reclamante)
Fábio Ramos dos Santos (Reclamante)
Beatriz Tomaz Ruela (Reclamante)
Paulo Henrique Lima de Oliveira (Reclamante)
Jean Douglas Zeferino Rodrigues (Reclamante)
Fernanda Lisboa Pereira(Reclamante)
Joseane Maria Parice Bufalo (Reclamante)
Ana Claudia Marques Câmara (Reclamante)
Juliana Miguita (Reclamante)
Gabriel Chiareli de Souza (Reclamante)
Renata Montanhaur (Reclamante)
Valmir Ribeiro da Silva (Reclamante)
Cinthia Cristina dos Santos (Reclamante)
Wellington Aparecido de Oliveira (Reclamante)
Todos A/C: Paulo César da Silva Braga (OAB 232730-SP-D)










Fonte: STMC

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