SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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24/10/2011

Sindicato ganha mandado de injunção coletivo sobre aposentadoria especial à GM


Foto: Arte STMC
No último dia 18/10/2011, o TJ deu provimento ao Mandado de Injunção coletivo sobre a aposentadoria especial aos Guardas Municipais de Campinas. O STMC já tinha impetrado um mandado de injunção individual de um GM que reunia condições para pleitear a aposentadoria especial.

O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais. 

Portanto, esta decisão MI coletiva reconhece que os Guardas Municipais pelo trabalho que desempenham, pela periculosidade a que está exposto no seu dia a dia, pelo fato de fazer uso de arma de fogo; enfim, por todas as circunstâncias que implicam em risco no exercício do trabalho, têm direito a uma aposentadoria especial. Contudo, agora o momento é de pressionar a PMC pela regulamentação deste direito no âmbito da PMC.

Esclarecendo, o mandado de injunção é um instrumento jurídico utilizado quando um direito previsto na Constituição não é regulamentado. Trata-se de uma conquista para os servidores municipais que exercem atividade de trabalho sob  risco e ou ambiente insalubre e perigoso. Esta bandeira tem sido uma importante luta do trabalhador da Prefeitura Municipal de Campinas. Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 40°, parágrafo 4°, prevê este direito, mas a Prefeitura não oferece ao servidor. 

A reivindicação está presente inclusive na pauta de Campanha Salarial. Como mais uma via de luta, o STMC ingressou com um Mandado de Injunção Coletivo, no TJ, requerendo exatamente “o direito dos servidores municipais filiados à entidade e que preencheram os requisitos legais ao “benefício da aposentadoria especial”.

A ação obteve êxito com parecer favorável pelo colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Esta é mais uma importante vitória dos trabalhadores e trabalhadores do serviço público municipal de Campinas! Tendo em vista esta importante vitória, todo servidor que se enquadrar no perfil do trabalhador que tem este direito deve procurar o Departamento Jurídico do sindicato para dar entrada ao processo de sua aposentadoria especial. 

A Direção

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