SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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08/07/2009

Nota de repúdio:

Sindicato é contra projeto de lei que pretende divulgar nominalmente vencimentos dos servidores municipais

 

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas no cumprimento da defesa dos interesses dos trabalhadores municipais e interpretando o sentimento de seus associados vem a público expressar seu veemente repudio a divulgação nominal dos vencimentos e dos cargos dos servidores da Prefeitura de Campinas.

 

O Sindicato defende a competência, retidão, transparência e espírito de servir na gestão pública, contudo publicar o cargo e o vencimento nominal do servidor não passa de agressão à individualidade do trabalhador. Expor a intimidade do funcionário, revelando o seu salário, é inconstitucional e fere o princípio administrativo da impessoalidade, além de causar o constrangimento com a exposição de dados pessoal na rede mundial de computadores. "Ninguém, a não ser em caso que envolva a justiça pode divulgar coisas que envolvam a privacidade e intimidade sem inteiro consentimento da parte interessada".

 

No dia-a-dia a administração já não respeita o funcionário público. Divulgar a situação salarial dos servidores é desviar a atenção dos reais problemas que realmente acontecem numa administração pública, por exemplo, os contratos firmados com possíveis favorecimentos e superfaturamento a favor de empresas e políticos.

 

Ser transparente é digitalizar todos os contratos da prefeitura e colocá-los no portal para conhecimento público. Hoje se qualquer cidadão ou até mesmo um vereador quiser ter acesso a um contrato tem que enfrentar um ritual burocrático e, ao final, receber como indeferido o seu pedido.

 

Por fim, o Sindicato reafirma que estará sempre vigilante na defesa da Liberdade, da Cidadania, da Justiça e da Democracia, contudo é contra o falso moralismo e a demagogia que permeia a medida de divulgação nominal dos vencimentos e dos cargos dos servidores da Prefeitura de Campinas.


Fonte: Coordenação do STMC

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