Prefeitura exonera servidor em estágio probatório ilegal; Juiz determina reintegração imediata do cargo público
Um professor, que ingressou no serviço público municipal de Campinas em 2002, sofreu exoneração depois de sete anos, sob a alegação de não ter se submetido regularmente ao processo de estágio probatório.
Houve suspensão do estágio probatório do servidor em decorrência de licença para tratamento de saúde e para concorrer ao cargo eletivo. No entanto, a Prefeitura ignorou este fato e aplicou a exoneração de seu cargo público de forma arbitrária, sem observar os requisitos formais e de conteúdo, nos quais seriam assegurados ao trabalhador o exercício pleno do direito de defesa.
O servidor procurou o corpo jurídico do Sindicato, que por sua vez entrou com ação contra a Prefeitura Municipal de Campinas. Justamente, no dia 11/12/2009, o juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública reconheceu a ilegalidade da demissão do servidor, decidindo que o mesmo deve ser reconduzido ao cargo de funcionário público municipal.