SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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27/01/2010

Sindicato ganha mais uma ação

Prefeitura exonera servidor em estágio probatório ilegal; Juiz determina reintegração imediata do cargo público

Um professor, que ingressou no serviço público municipal de Campinas em 2002, sofreu exoneração depois de sete anos, sob a alegação de não ter se submetido regularmente ao processo de estágio probatório.

 

Houve suspensão do estágio probatório do servidor em decorrência de licença para tratamento de saúde e para concorrer ao cargo eletivo. No entanto, a Prefeitura ignorou este fato e aplicou a exoneração de seu cargo público de forma arbitrária, sem observar os requisitos formais e de conteúdo, nos quais seriam assegurados ao trabalhador o exercício pleno do direito de defesa.

 

O servidor procurou o corpo jurídico do Sindicato, que por sua vez entrou com ação contra a Prefeitura Municipal de Campinas. Justamente, no dia 11/12/2009, o juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública reconheceu a ilegalidade da demissão do servidor, decidindo que o mesmo deve ser reconduzido ao cargo de funcionário público municipal.

Este é mais um exemplo de que vale lutar pelos direitos e procurar a entidade sindical. A vitória trata-se de mais uma ação bem sucedida pelo Sindicato.   

 

 


Fonte: A Diretoria STMC

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