SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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22/01/2010

Diário oficial : DECRETO Nº 16.932 DE 21 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe Sobre o Expediente de Trabalho nos Órgãos da Administração pública para o ano de 2010

Dispõe Sobre o Expediente de Trabalho nos Órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no Exercício de 2010, Início de 2011, e dá Outras Providências
 
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
 
DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados feriados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, os dias abaixo relacionados, em cuja data não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas fundações públicas:
 
I – Feriados Nacionais em 2010, conforme Leis Federais n° 662, de 06 de abril de
1949, n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e n° 6.802, de 30 de junho de 1980:
 
a) 21 de abril, quarta-feira,Tiradentes;
b) 1° de maio, sábado, Dia do Trabalhador;
c) 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, terça-feira, Finados;
f) 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal;
 
II – Feriado Nacional o dia 1° de janeiro de 2011, sábado, Confraternização Universal;
 
III – Feriado Estadual o dia 09 de julho de 2010, sexta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual n° 9.497, de 05 de março de 1997;
 
IV – Feriados Municipais em 2010, conforme Leis n° 173, de 28 de junho de 1949, n° 3.902, de 25 de setembro de 1970 e n° 11.128, de 14 de janeiro de 2002:
 
a) 02 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b) 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c) 20 de novembro, sábado, Consciência Negra;
d) 08 de dezembro, quarta-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
 
Art. 2º Fica declarado facultativo, no exercício de 2010, o ponto nos dias abaixo relacionados:
 
I – 15 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II – 16 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III – 17 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV – 1° de novembro, segunda-feira, em comemoração ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
V – 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de Natal;
VI – 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo.
 
Art. 3º Deverá ser compensada a jornada não cumprida no dia referido no inciso IV do art. 2° deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia,iniciando se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se complete a jornada a ser compensada.
Fonte: Diário oficial

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