Servidoras municipais poderão pedir prorrogação da licença de 4 para 6 meses
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Altera o Caput e o Parágrafo 2o. do Artigo 136 da Lei Orgânica do Município de Campinas A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º - O caput do art. 136 e §2o. Da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 136 – A licença à gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração terá a duração de cento e vinte dias, podendo ser prorrogada por mais sessenta dias, mediante requerimento do benefício pela servidora, até o final do quarto mês após o parto.
§2o. – Aos servidores adotantes serão concedidas licenças previstas neste dispositivo.”
Art. 2o. – Esta emenda tem eficácia para todas as servidoras, inclusive, adotante, estável ou não, que trabalhem tanto na administração pública direta quanto indireta, incluindo todos os entes paraestatais e a Câmara Municipal de Campinas.
Art. 3o. – As despesas relacionadas à execução desta emenda correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, já que não há acréscimo salarial,mas tão somente extensão do benefício relativo à licença,sem substituição funcional.
Art. 4º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 5o., III, da Lei Municipal n.6021/88, regulamentada pelo Decreto n. 9772/89.
Campinas, 23 de março de 2010
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente
PETTERSON PRADO
1º Secretário
ANGELO BARRETO
2º Secretário
AUTORIA: VEREADORES LUIZ HENRIQUE CIRILO E BILÉO SOARES
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 23 DE MARÇO DE 2010.
ISRAEL MAZZO
Sindicato disponibiliza abaixo modelo de requerimento as servidoras públicas municipais:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS,
Dr. Helio de Oliveira Santos,
Avenida Anchieta, n° 200, 4° andar, Paço Municipal, Centro, Campinas/SP.
Fonte: STMC