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22/11/2011

STMC faz pesquisa sobre módulo adulto/crianças nas unidades educacionais

Fique atento e veja se você recebeu a pesquisa em sua unidade!


A Diretoria do STMC, a pedido da categoria, está com uma pesquisa em todas as unidades educacionais sobre o número ideal de crianças por adulto bem como as respectivas faixas etárias ideais para o módulo. A superlotação nas Emeis e Cemeis da rede municipal de ensino é um problema grave na Prefeitura e atinge diretamente a qualidade de atendimento e ensino. 

Em plenária realizada no sindicato, os representantes sindicais estudaram indicativos que tornam a relação de número de crianças para cada profissional mais próximo do ideal. Estes indicativos também foram discutidos nos locais de trabalho, mas ainda é necessário aprofundar este debate e compartilhar melhor este conhecimento com todos nas unidades. A partir da opiniões, o Sindicato vai poder protocolar um documento à Prefeitura. 

Confira abaixo o teor da pesquisa. Como é hoje a SME que rege o módulo e como são os indicativos que propõe maior qualidade no atendimento e ensino às crianças nas creches e pré-escolas. 

Considerando a Ordem de Serviço SME/SMRH N° 02/2004 que impôs o módulo de atendimento nas Unidades Educacionais, em seu art. 2° “Os módulos de atendimento nas Unidades Educacionais serão assim organizados: I - Oito crianças de três meses a um ano e quatro meses de idade, por monitor, em cada turno de trabalho; II - Doze crianças de um ano e cinco meses a dois anos de idade, por monitor, em cada turno de trabalho; III - Dezesseis crianças de dois anos a três anos de idade, por monitor, em cada turno de trabalho; IV - Dezoito crianças de três anos a quatro anos de idade, por monitor, em cada turno de trabalho V - Trinta crianças de quatro anos a seis anos de idade, por monitor, em cada turno de trabalho; 

Considerando os problemas trazidos à qualidade de ensino e condições de trabalho em decorrência da superlotação em Cemeis e Emeis na rede pública municipal; 


Considerando os indicativos do número ideal para garantia da qualidade de ensino e atendimentos na Educação Infantil trazidos no Parâmetro Nacional de Qualidade para Educação Infantil (vl 2, p. 35), o Parecer do CNE/CBE 22/98, o Parecer da CONAE 2010 e o PL N° 597/200;
[...] Tome por base os indicativos e preencha a folha no verso.
1. Os Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil (vl 2, p. 35) estabelecem: um professor para 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos; um professor para 15 crianças de 3 anos; um professor para 20 crianças acima de 4 anos.

2. O Parecer da CNE/CBE 22/98 estabelece: “Em cada escola, no máximo, uma média de estudantes por sala nos seguintes parâmetros; de 6 a 8 alunos por professor para turmas de educandos de 0 até 2 anos de idade; até 15 alunos por professor para turmas de educandos de 3 anos de idade; até 20 crianças por professor para turmas de educandos de 4 até 5 anos de idade;


3. O Projeto de Lei 597/2007 propõe: Cinco crianças de até um ano, por adulto, na creche; Oito crianças de um a dois anos, por adulto, na creche; Treze crianças de dois  a três anos, por adulto, na creche; Quinze crianças de três a quatro anos, por adulto, na creche;  Vinte alunos de quatro a  cinco anos, por professor, na pré-escola; Vinte e cinco alunos por professor, nos cinco primeiros anos do ensino fundamental;  Trinta e cinco alunos por professor, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. 

4. O parecer da CONAE estabelece: [...] “Como outras formas de valorização dos/das profissionais da educação, deve-se requerer :  a) Garantia de um número máximo de estudantes por turma e por professor/a: na educação infantil: 0-2 anos, seis a oito crianças por professor/a ; de 3 anos, até 15 crianças por professor/a;  no ensino fundamental: nos anos iniciais 20 estudantes por professor (a); nos anos finais, 25 estudantes por professor/a;   no ensino médio e na educação superior, até 30 estudantes por professor/a;







Fonte: STMC

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